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Criar ou distribuir vírus no Japão é crime em Sáb 18 Jun 2011 - 20:35

DJPRMF


Foi aprovado ontem, dia 17, uma nova lei no parlamento do japão que prevê aplicar multas e mesmo pena de prisão a quem criar ou distribuir malware ou alguma ameaça virtual. Esta nova lei prevê penas até aos 3 anos de prisão e multas no valor de 50 mil yenes ( cerca de 4300 euros) para quem criar estas ameaças virtuais.


É ainda prevista uma multa ou pena de prisão até 2 anos a quem pretender obter intencionalmente este malware, bem como o armazenar.

Esta nova lei tem causado diversas polémicas pelos opositores, pois irá permitir que as autoridades copiem ou apreendam informações em servidores online ligados directamente a maquinas sujeitas a investigações criminais.


Esta nova medida faz parte de um acordo inicialmente implementado na Convenção sobre o Cibercrime, onde se pretende criminalizar as diversas acções que possam comprometer a segurança online. É ainda previsto que o acosso não autorizado a servidores, o armazenamento de pornografia infantil e a violação dos direitos de autor sejam abrangidos por este acordo.



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