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IMI 2025: Não falhe as datas de pagamento e evite chatices fiscais em Qua 14 maio 2025 - 16:24

DJPRMF

casa com moedas em frente

O Imposto Municipal sobre Imóveis, mais conhecido pela sigla IMI, é uma realidade anual para os proprietários de imóveis em Portugal. Este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios, sejam eles urbanos ou rústicos, espalhados pelo território nacional. Com 2025 à porta, é crucial estar a par dos prazos para evitar surpresas desagradáveis com as Finanças.

O que é exatamente o IMI e como me afeta?

De forma simples, o IMI é um valor que cada proprietário deve pagar anualmente ao município onde o seu imóvel se localiza. A taxa aplicada não é igual para todos; varia consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico) e a sua localização, sendo definida todos os anos pela respetiva autarquia.

O imposto é calculado com base no VPT, que é, no fundo, o valor fiscal do imóvel. Este VPT é determinado através de uma fórmula específica, presente no Código do IMI, que leva em consideração diversos fatores: a área do imóvel, onde está situado, a qualidade da construção, para que é utilizado (habitação, comércio, etc.), a sua idade e o valor médio de construção por metro quadrado. Se quiser saber o VPT do seu imóvel, essa informação consta na caderneta predial, que pode ser consultada facilmente no Portal das Finanças.

Descomplicar o cálculo: como sei quanto vou pagar?

Saber o valor do IMI que lhe vai ser cobrado é bastante direto. Basta multiplicar o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel pela taxa de IMI que foi fixada pelo seu município. A fórmula é esta:

  • Taxa de IMI municipal × VPT do imóvel = Valor do IMI a pagar

Agenda fiscal 2025: os prazos de pagamento do IMI a não esquecer

Para que não perca nenhuma data importante em 2025, tome nota dos seguintes prazos de pagamento do IMI:

  • Até 30 de junho: Este é o prazo para a primeira prestação. Se o valor total do seu IMI for igual ou inferior a 100 euros, este é também o prazo para o pagamento único.
  • Até 1 de setembro: Data limite para a segunda prestação, aplicável se o seu IMI se situar entre os 100 e os 500 euros.
  • Até 2 de dezembro: Para valores de IMI superiores a 500 euros, esta é a data para liquidar a terceira e última prestação.

É importante referir que, independentemente do montante, qualquer contribuinte pode optar por pagar o valor total do imposto de uma só vez, aproveitando o prazo da primeira prestação. Para tal, deve utilizar a referência de pagamento que é enviada na nota de cobrança.

E se me esquecer de pagar a tempo?

O esquecimento ou o atraso no pagamento do IMI não fica sem consequências. De acordo com o artigo 121.º do Código do IMI (CIMI), o não pagamento dentro dos prazos legais implica a cobrança de juros de mora. Além disso, esta falha é considerada uma infração fiscal, o que pode levar à aplicação de uma coima. Por isso, o melhor é mesmo marcar estas datas no seu calendário!



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