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Governo avança com lei para regular a internet e ANACOM será a entidade fiscalizadora em Sex 1 Ago 2025 - 10:05

DJPRMF

Smartphone com pessoa a tocar e vários icones da internet

O Governo português deu luz verde, em Conselho de Ministros realizado esta quinta-feira, a uma nova proposta de lei que promete mudar o cenário digital no país. A medida visa alinhar Portugal com as diretivas europeias, estabelecendo regras claras para os serviços digitais e criando um mecanismo robusto para combater a disseminação de conteúdos ilegais online.

A grande novidade, segundo a informação avançada pelo ECO Sapo, é a centralização do poder de supervisão na Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

O que muda com a nova proposta de lei

Este novo diploma legal assenta em dois pilares fundamentais. Por um lado, define um conjunto de deveres e obrigações para todos os prestadores de serviços digitais que operam em território nacional. Isto inclui desde redes sociais e plataformas de partilha de vídeo até aos fornecedores de acesso à internet.

Por outro lado, a proposta de lei estabelece um enquadramento legal claro para o combate à proliferação de conteúdos considerados ilegais, como o discurso de ódio, a desinformação ou a pirataria. O objetivo é criar um ambiente digital mais seguro e transparente para todos os utilizadores.

ANACOM assume o papel de supervisora única

Para garantir a eficácia e a aplicação coesa das novas regras, o executivo decidiu nomear uma única entidade reguladora. A escolha recaiu sobre a ANACOM, que passará a funcionar como a autoridade competente para todos os assuntos relacionados com os serviços digitais em Portugal.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, esta decisão visa "evitar a fragmentação de atribuições e simplificar a identificação e interação". A proposta de lei detalha ainda os poderes de fiscalização e sanção da ANACOM, bem como os modelos de cooperação que deverá estabelecer com as autoridades judiciárias e outras entidades administrativas.

Esta medida assegura a execução em Portugal do Regulamento (UE) 2022/2065, mais conhecido como o Regulamento dos Serviços Digitais, que estabelece um quadro regulatório comum para o mercado único digital em toda a União Europeia.



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