O Brasil ordenou à Apple que, num prazo de 90 dias, permita aos utilizadores instalar aplicações fora da App Store, prática conhecida como "sideloading". Esta decisão surge na sequência de ordens semelhantes emitidas na Europa e noutros locais, que foram referenciadas pelo tribunal brasileiro.
Segundo um relatório do Valor Econômico, o juiz Pablo Zuniga declarou: "[A Apple] já cumpriu obrigações semelhantes noutros países, sem demonstrar um impacto significativo ou danos irreparáveis no seu modelo de negócio."
No final do ano passado, o regulador antitruste brasileiro CADE ordenou à Apple que permitisse aos utilizadores descarregar aplicações e efetuar compras fora da App Store, com um prazo de 20 dias e multas em caso de incumprimento. A Apple recorreu desta decisão, argumentando que as alterações seriam demasiado difíceis de implementar dentro do prazo. O tribunal concordou, considerando a injunção "desproporcionada e desnecessária", concedendo mais tempo à Apple, mas forçando-a a enfrentar uma audiência pública no Brasil.
Após outro recurso, desta vez interposto pelo CADE, o tribunal ordenou à Apple que permitisse o "sideloading" e lojas de aplicações de terceiros nos próximos três meses, sob pena de multas.
O litígio foi iniciado pela empresa latino-americana de comércio eletrónico Mercado Libre, que se queixou de os programadores serem obrigados a pagar comissões elevadas através da App Store da Apple. Posteriormente, outros programadores, incluindo a Match e a Epic Games, juntaram-se à queixa.
Um porta-voz da Apple declarou ao Valor Econômico que a empresa "acredita em mercados vibrantes e competitivos", mas afirmou que as alterações "prejudicarão a privacidade e a segurança" dos utilizadores de iOS. A Apple planeia recorrer da decisão.
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