A partir desta sexta-feira, entrou em vigor uma nova lei que torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil para certos veículos elétricos, como as trotinetas. No entanto, a grande maioria dos utilizadores pode respirar de alívio, pois a medida aplica-se apenas a uma pequena minoria de modelos com características muito específicas.
A nova lei e a confusão inicial
O decreto-lei publicado em Diário da República gerou alguma apreensão ao estipular a obrigatoriedade de um seguro de responsabilidade civil para veículos motorizados que cumpram um de dois critérios: velocidade máxima superior a 25 km/h, ou um peso superior a 25 kg combinado com uma velocidade máxima acima dos 14 km/h.
A legislação é clara: se um veículo, seja uma trotineta ou outro meio de mobilidade, tiver estas características, o seguro passa a ser indispensável, "independentemente das características do veículo, do terreno em que esteja a ser utilizado ou de se encontrar estacionado ou em movimento". A única exceção explícita no diploma são as "cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física".
ANSR coloca os pontos nos 'is': a maioria das trotinetas está isenta
Após a notícia, que segundo a Renascença indicava a PSP como entidade fiscalizadora, ter sido divulgada, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) emitiu um esclarecimento crucial para tranquilizar os utilizadores. A ANSR clarificou que os veículos de micromobilidade mais comuns, que vemos diariamente nas ruas, não estão abrangidos por esta nova obrigação.
De acordo com a ANSR, não precisam de seguro os seguintes veículos:
- Velocípedes com motor auxiliar com potência máxima até 1,0 kW, cuja alimentação é cortada aos 25 km/h ou se o condutor parar de pedalar.
- Trotinetas, hoverboards, segways e outros dispositivos de circulação com motor elétrico com potência máxima contínua de 0,25 kW e que não ultrapassem os 25 km/h.
A autoridade sublinha que "todos estes veículos são, para efeitos de circulação rodoviária, equiparados a velocípedes". Isto significa que, para circularem na via pública, não necessitam de seguro de responsabilidade civil obrigatório nem que os seus condutores tenham carta de condução.
E as trotinetas mais potentes?
Resta a dúvida sobre os modelos mais potentes, ou seja, trotinetas com motor de potência superior a 0,25 kW ou que excedam os 25 km/h. Sobre estes, a ANSR é categórica: de momento, estes veículos "não estão autorizados a circular na via pública".
O motivo é que o seu regime de circulação e as suas características técnicas ainda aguardam uma regulamentação específica através de um decreto regulamentar, que ainda não foi publicado.
Fiscalização a cargo da PSP
Para os poucos casos em que o seguro é efetivamente obrigatório, caberá à PSP a responsabilidade de fiscalizar a posse do mesmo e aplicar as coimas correspondentes em caso de incumprimento. No entanto, para o cidadão comum com uma trotineta elétrica convencional, o dia a dia não sofre qualquer alteração.
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