
A Comissão Europeia emitiu novas diretrizes clarificando que as companhias aéreas estão isentas de pagar indemnizações aos passageiros caso um voo seja cancelado por escassez de querosene. No entanto, as transportadoras mantêm a obrigação de garantir a assistência habitual, e a simples subida dos custos operacionais não serve de desculpa para evitar compensações.
A decisão surge num momento de grande pressão sobre o setor energético global, impulsionada pelos recentes bloqueios nas principais rotas marítimas do Médio Oriente.
Escassez local é exceção, preço elevado não
De acordo com a clarificação de Bruxelas, uma verdadeira rutura no abastecimento de combustível enquadra-se no conceito de “circunstância extraordinária”. Isto coloca a falta de querosene ao mesmo nível de fenómenos meteorológicos extremos ou instabilidade geopolítica, situações em que o cancelamento foge ao controlo direto da transportadora.
Anna-Kaisa Itkonen, porta-voz da Comissão Europeia para a Energia, sublinhou que a isenção se aplica exclusivamente a cenários de escassez física no local de abastecimento. O agravamento do preço do barril não confere qualquer proteção às empresas, mantendo-se intacto o direito dos consumidores a exigirem os montantes previstos por lei em caso de cancelamento motivado por decisões financeiras da transportadora.
Apesar do alerta e da atualização das regras, o executivo comunitário avança que ainda não foram detetados indícios de uma quebra iminente nas reservas de aviação dentro do espaço europeu.
Tensões no Médio Oriente pressionam aviação comercial
A necessidade de enquadrar estas regras coincide com a escalada do conflito entre os Estados Unidos, Israel e o Irão, que continua a gerar fortes repercussões nos mercados de petróleo e gás natural.
A passagem marítima pelo Estreito de Ormuz encontra-se bloqueada desde o final de fevereiro, situação que sofreu um novo revés em abril com o encerramento forçado dos portos iranianos por parte de Washington. Estas perturbações logísticas disparam os receios globais quanto à estabilidade do fornecimento de crude para refinação.
Para o passageiro, a nova diretriz significa que, caso o seu avião fique em terra por os depósitos do aeroporto estarem vazios, não haverá lugar ao pagamento da indemnização em dinheiro. Contudo, o direito a reencaminhamento para o destino final, bem como o acesso a refeições e alojamento durante a espera, permanecem totalmente assegurados.












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