
Segundo informações da Autoridade da Concorrência, a entidade reguladora aplicou pesadas coimas às operadoras nacionais de telecomunicações MEO, NOS e Vodafone, bem como à consultora Accenture. Em causa está um valor total de 13,35 milhões de euros devido a um acordo anticoncorrencial focado nos serviços de televisão por subscrição e na inserção de publicidade nas gravações automáticas.
O cartel dos 30 segundos de publicidade
O processo, que teve origem em denúncias divulgadas pela comunicação social em agosto de 2020, revelou uma estratégia coordenada entre as três maiores fornecedoras de televisão em Portugal. O plano consistia em combinar a introdução de blocos publicitários de 30 segundos sempre que os utilizadores acedessem às gravações automáticas. Com o apoio tecnológico e operacional da consultora envolvida, as operadoras garantiram que os clientes insatisfeitos com a publicidade não tivessem qualquer alternativa efetiva para mudar de fornecedor, uma vez que o serviço foi degradado de forma concertada por todas.
Esta iniciativa conjunta não só afetou a liberdade de escolha dos subscritores e prejudicou o consumidor, como também limitou a livre concorrência na venda de espaço publicitário às agências e anunciantes. Ao uniformizarem preços, descontos e outras condições de venda, as empresas anularam por completo o risco de rutura concorrencial no mercado nacional.
Acordo prejudicou os consumidores portugueses
A investigação detalhada apurou que esta combinação de esforços esteve em vigor de 1 de agosto de 2019 a 1 de maio de 2025, data em que a comercialização dos respetivos espaços publicitários foi suspensa. A decisão agora conhecida culminou numa penalização global de 13.351.000 euros para as quatro entidades. Uma das empresas visadas optou por recorrer ao procedimento de transação, o que resultou no pagamento voluntário da multa abdicando de contestar os factos em tribunal.
Apesar de os nomes exatos não constarem no mais recente comunicado do supervisor devido a providências cautelares impostas por tribunais administrativos que proíbem a identificação em decisões condenatórias, a nota de ilicitude de dezembro de 2021 identificava claramente os quatro intervenientes. A reguladora sublinha que não concorda com esta restrição de transparência e mantém recursos pendentes nas instâncias superiores.












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