
O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação anual que recai sobre a propriedade de veículos em Portugal, com os valores a serem atualizados regularmente no mês de janeiro. Embora abranja quase todos os automóveis registados no país, existem critérios específicos relacionados com as características do proprietário ou da própria viatura que garantem a isenção total ou parcial deste encargo.
Condições de isenção para cidadãos e instituições
A lei prevê que portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% fiquem isentos de pagar o imposto, desde que o automóvel seja utilizado exclusivamente para o seu transporte. Esta regalia aplica-se a viaturas da categoria B que apresentem baixos níveis de emissões de CO2 (até 180 g/km no teste NEDC ou 205 g/km no ciclo WLTP), bem como a modelos das categorias A e E.
É importante salientar que cada pessoa apenas pode usufruir deste benefício para um único automóvel por ano civil. O limite máximo da isenção está fixado nos 240 euros, cabendo ao proprietário liquidar qualquer valor excedente que ultrapasse este teto. As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) estão igualmente dispensadas de efetuar este pagamento.
Que veículos não pagam o imposto?
Além das características do proprietário, a própria natureza ou finalidade da viatura pode ditar a isenção. Estão totalmente livres de IUC os meios de transporte não motorizados, os veículos 100% elétricos e aqueles movidos a energias renováveis não combustíveis.
A lista de isenções abrange ainda o transporte de terceiros, como é o caso dos táxis e viaturas TVDE, além de ambulâncias, carros funerários, tratores agrícolas e motociclos até 350 cm³ de cilindrada. Os automóveis clássicos (com mais de 30 anos e certificados com interesse histórico) ou que constituam peças de museus públicos também beneficiam da isenção, desde que tenham um uso ocasional e não percorram mais de 500 quilómetros anuais. Os veículos de categoria B com emissões de CO2 inferiores a 205 g/km (WLTP) e os casos em que o valor do próprio imposto seja inferior a 10 euros estão também salvaguardados.
Ficam também de fora do pagamento os automóveis afetos à administração central, local, forças de segurança, missões diplomáticas e corporações de bombeiros. O mesmo acontece para viaturas apreendidas no contexto de um processo crime, automóveis considerados abandonados que passem para a alçada do Estado e viaturas utilizadas por equipas de sapadores florestais.
Por fim, existem descontos parciais. Beneficiam de uma redução de 50% as viaturas da categoria D autorizadas a transportar objetos de grandes dimensões, os veículos das categorias C e D que circulem em exclusivo no território de uma região autónoma, e as viaturas da categoria C (com peso bruto superior a 3500 kg) dedicadas exclusivamente a atividades de diversão itinerante ou artes do espetáculo.












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