
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social interveio de forma firme sobre a atividade da Livemode Portugal, Unipessoal, Lda. Segundo o comunicado oficial da ERC, as operações desenvolvidas pelo canal LiveModeTV na plataforma YouTube enquadram-se na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. Como resultado, o projeto está obrigado a formalizar o seu registo como um órgão de comunicação social.
Motivos para a decisão do regulador
A análise efetuada pela entidade de regulação concluiu que este espaço digital apresenta todas as características habitualmente associadas a um serviço organizado do ponto de vista editorial. Entre os elementos identificados encontram-se uma identidade visual e linha editorial próprias, uma grelha de programação bem estruturada e a clara exploração económica dos conteúdos. Para além disso, o facto de existirem apresentadores e comentadores a conduzir emissões regulares, bem como a transmissão em direto de eventos de grande interesse público, onde se destaca o Mundial de Futebol de 2026, consolidam este enquadramento jurídico.
Prazos ultrapassados e risco de coima
Esta exigência surge pouco depois de os responsáveis pelo projeto terem informado o regulador de que pretendiam interromper o processo de registo, o qual tinha sido iniciado no princípio de maio. A entidade recordou prontamente que o registo destes serviços é de caráter obrigatório para assegurar o cumprimento de diversas exigências legais em vigor. É ainda sublinhado que o prazo legal de sessenta dias para a efetivação deste procedimento já foi excedido, o que significa que o atual incumprimento poderá resultar na aplicação de uma contraordenação.












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