
A partir de 1 de julho, as encomendas com valor inferior a 150 euros provenientes de países terceiros à União Europeia vão estar sujeitas a uma taxa fixa de três euros. A medida, que foi aprovada a 11 de fevereiro, elimina a isenção de taxas aduaneiras que existia desde 1983 para estas remessas de menor valor. Conforme detalhado no site oficial dos CTT, o objetivo da iniciativa é combater a entrada de artigos considerados perigosos ou falsificados, assegurando uma concorrência justa com os fabricantes europeus.
Como funciona a cobrança por categoria de produto
Na prática, o valor de três euros será cobrado de forma fixa por cada tipo de produto presente na mesma encomenda, independentemente do número de artigos ou do custo total da remessa. O cálculo utiliza as categorias aduaneiras definidas pelos códigos harmonizados. Isto significa que uma compra que inclua várias unidades da mesma categoria apenas pagará três euros. Por exemplo, encomendar uma camisola ou seis unidades do mesmo modelo resulta na mesma taxa de três euros. No entanto, se a mesma encomenda trouxer uma camisola e um par de sapatos, por pertencerem a categorias distintas, o valor duplica para seis euros. É importante notar que, em caso de devolução da encomenda por motivos como morada incorreta ou recusa de receção, as taxas pagas não serão reembolsadas, uma vez que o ato de importação não é anulado.
Momento do pagamento e possíveis atrasos nas entregas
Os direitos aduaneiros devem ser liquidados no momento em que a encomenda é efetuada online. Caso as plataformas de venda não realizem essa cobrança direta, os compradores terão de efetuar o pagamento adenocarcinoma assim que a mercadoria chegar ao destino. Os utilizadores podem verificar se a taxa já foi cobrada durante o processo de finalização da compra, devendo essa informação constar na fatura ou no resumo da transação emitido pelo vendedor. Contudo, o processo de implementação destas novas diretrizes aduaneiras poderá causar alguns constrangimentos operacionais, com os operadores a avisar que podem ocorrer atrasos e tempos de desalfandegamento superiores ao habitual.
A introdução desta taxa surge em resposta a um crescimento exponencial do comércio eletrónico internacional. Dados da Comissão Europeia indicam que o volume de pequenas encomendas a entrar na região duplicou anualmente desde 2022. No ano de 2024, registou-se a entrada de 4,6 mil milhões de remessas deste género, sendo que 91% do total teve origem na China. Para além dos riscos de segurança e contrafação, o volume destas importações prejudica o meio ambiente e cria uma desvantagem para as empresas locais em Portugal e no resto da Europa, que enfrentam obrigações fiscais e comunitárias mais rigorosas.












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