
A União Europeia aprovou uma nova legislação que torna ilegal a criação de conteúdos sexuais explícitos através de ferramentas automáticas sem o consentimento das pessoas envolvidas. A medida entra em vigor a 2 de dezembro de 2026 e insere-se num pacote de simplificação legislativa que visa reforçar a proteção dos cidadãos contra a manipulação digital.
Segundo o comunicado oficial divulgado pelo Conselho Europeu, esta adoção final do pacote Omnibus VII representa um passo fundamental para equilibrar o desenvolvimento tecnológico com os direitos fundamentais. A partir do final do ano, as aplicações focadas em remover virtualmente o vestuário de fotografias existentes, frequentemente chamadas de nudifier apps, passarão a ser estritamente proibidas em todo o espaço comunitário.
O papel das polémicas recentes na aceleração da lei
O debate em torno destas restrições ganhou tração após vários incidentes de grande impacto mediático. Um dos casos mais notórios envolveu o Grok, a plataforma desenvolvida para a rede social de Elon Musk. No arranque do ano, uma investigação europeia foi aberta depois de o sistema ter gerado milhares de imagens sexualizadas e inapropriadas de utilizadores, pressionando os legisladores a fechar as lacunas legais com maior urgência.
Para os consumidores em Portugal, esta mudança traduz-se numa salvaguarda jurídica direta contra a criação não consensual de material íntimo manipulado. O texto legislativo reforça ainda a proibição explícita da geração de material relacionado com abuso sexual infantil, garantindo que os novos modelos de linguagem não servem de veículo para a proliferação de crimes digitais no mercado único.
Novos prazos para sistemas de alto risco e transparência
Enquanto aperta a vigilância sobre os conteúdos manipulados para fins sexuais, a revisão introduz maior margem de tempo para a adaptação noutras áreas operacionais. As exigências para as ferramentas classificadas como de alto risco viram o seu calendário aliviado, passando a ser obrigatórias apenas a 2 de dezembro de 2027 para soluções autónomas, e a agosto de 2028 para componentes que venham embutidos noutros produtos.
As empresas tecnológicas terão agora até dezembro deste ano para garantir que todos os elementos criados de forma artificial contêm marcações claras de transparência, o que facilita a identificação visual por parte dos leitores. O prazo para o estabelecimento de ambientes regulamentares experimentais, ou sandboxes, por parte das entidades nacionais estende-se até 2 de agosto de 2027, dando às startups a oportunidade de testarem inovações debaixo da alçada regulatória de forma segura.












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