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A Google sofreu um novo revés judicial, com o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a ditar que a gigante tecnológica pode ser responsabilizada por publicações de criadores com os quais mantenha acordos comerciais. A posição europeia surge no seguimento de um processo iniciado em Itália, onde a empresa foi multada em 750 mil euros.

A origem do caso, explicada em comunicado sobre a consulta judicial, prende-se com uma ordem para remover vídeos da plataforma YouTube que promoviam jogos de azar em linha. Os conteúdos em questão foram publicados por um utilizador abrangido por um acordo de parceria, o qual garantia a partilha das receitas de publicidade exibida imediatamente antes de cada vídeo.

Fim da isenção automática

Após receber a sanção do tribunal italiano, a empresa norte-americana contestou a coima invocando um regime legal de isenção de responsabilidade. O argumento baseava-se na perspetiva de a plataforma atuar apenas como prestadora de serviços de armazenamento em servidor, descartando a responsabilidade direta sobre o material colocado online por terceiros.

O tribunal administrativo encarregue do processo acabou por solicitar um parecer ao TJUE, que validou a condenação inicial. A instância europeia concluiu que a manutenção destes conteúdos publicitários a jogos de azar afasta a empresa da exclusão legal habitualmente aplicada aos serviços de alojamento, enquadrando a prática diretamente nas regras da União Europeia para o comércio eletrónico.

O peso do controlo sobre os conteúdos

Um dos pontos decisivos para o desfecho desta avaliação foi o nível de envolvimento prático da plataforma antes da publicação. A parceria estabelecida com o criador não era automática, tendo exigido uma validação formal prévia.

Esta verificação da empresa englobou a temática geral do canal, a análise dos vídeos mais recentes e populares, bem como os respetivos metadados de cada publicação. Ao exercer este grau de avaliação ativa em troca de benefícios financeiros partilhados, a tecnológica perde o estatuto de mero intermediário passivo para o mercado, criando um precedente sobre a forma como o alojamento de campanhas ilícitas é tratado pelas autoridades europeias no futuro.

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