
A Comissão Europeia aplicou uma pesada coima de 550 milhões de euros à AliExpress por violar diretamente as obrigações impostas pela Lei dos Serviços Digitais (DSA). A investigação concluiu que a empresa falhou de forma contínua na avaliação e na mitigação dos riscos de segurança, permitindo a disseminação em massa de artigos contrafeitos, ilegais ou perigosos na Europa.
Falhas graves na moderação e sistemas de recomendação
A análise efetuada pelas autoridades europeias identificou graves lacunas na gestão interna da plataforma. A AliExpress operava com equipas de moderação humana manifestamente insuficientes face ao volume de trabalho, tendo sobreestimado a eficácia real dos seus filtros tecnológicos automáticos. Como resultado direto desta fragilidade, brinquedos inseguros e produtos cosméticos perigosos permaneciam visíveis e eram ativamente sugeridos pelos sistemas de recomendação e publicidade aos consumidores antes de serem removidos.
Os mecanismos de avaliação de risco da empresa dependiam de um único indicador quantitativo, que se revelou incapaz de travar a republicação de anúncios infratores. Comerciantes maliciosos conseguiam contornar facilmente as verificações de conformidade ao submeterem os produtos em categorias erradas, aproveitando-se da falta de fiscalização para vender livremente. O próprio sistema de autorização de marcas, desenhado para travar a contrafação, mostrou-se ineficaz e sem recursos humanos adequados, prejudicando as empresas legítimas que investem em segurança e inovação.
Prazos e consequências para a gigante do retalho
A penalização reflete a natureza e a longa duração das infrações, cujas evidências se estendem pelo menos até junho de 2025, altura em que foram emitidas as primeiras conclusões. Em sede de cálculo do valor final, a Comissão Europeia atendeu a circunstâncias atenuantes, nomeadamente o facto de a legislação da DSA ser ainda recente no plano regulatório europeu.
No âmbito dos passos seguintes deste processo formal iniciado em março de 2024, a AliExpress dispõe agora de um prazo fixado até 20 de outubro de 2026 para apresentar um plano de ação corretivo detalhado. Este documento merecerá o parecer do Comité Europeu dos Serviços Digitais no espaço de um mês, seguido da decisão final de execução por parte de Bruxelas. O incumprimento continuado destas diretrizes poderá resultar na aplicação de sanções pecuniárias compulsórias periódicas adicionais.












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