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Carro da Tesla

O tradicional pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) no mês da matrícula tem os dias contados em Portugal. O Governo aprovou um novo decreto-lei que estabelece um calendário comum para todos os contribuintes, permitindo ainda o fracionamento do valor. A medida entra em vigor de forma faseada, com as regras atuais a manterem-se inalteradas até ao final de 2026.

O ano de transição de 2027

As primeiras mudanças práticas chegam no próximo ano, desenhadas para evitar que os proprietários suportem dois pagamentos num curto espaço de tempo. Quem tiver um imposto a liquidar até 500 euros fará o pagamento numa única prestação durante o mês de outubro. Se o valor ultrapassar a fasquia dos 500 euros, o condutor ganha a opção de dividir o montante em duas vezes, pagas em julho e outubro, ou liquidar a totalidade logo em julho.

Durante este período transitório, existe um alívio para situações de cancelamento de matrícula. O diploma prevê que o proprietário possa pedir a anulação da liquidação do imposto caso o veículo veja a sua matrícula cancelada antes da respetiva data de aniversário nesse ano.

O modelo definitivo a partir de 2028

O novo sistema atinge a sua forma final apenas em 2028, altura em que o número de prestações passa a estar estritamente ligado ao valor total a pagar. Veículos com um IUC até 100 euros exigem o pagamento integral até ao final de abril. Para valores superiores a 100 euros e até 500 euros, a conta divide-se em abril e outubro. Já as faturas superiores a 500 euros podem ser diluídas em três momentos distintos: abril, julho e outubro.

A nova legislação, publicada no Decreto-Lei n.º 161/2026, abrange exclusivamente os veículos que estejam registados na Autoridade Tributária até ao último dia de fevereiro de cada ano. Embora o diploma tenha entrado em vigor a 5 de agosto, as regras só produzem os seus efeitos legais a partir de 1 de janeiro de 2027.

Para os contribuintes, isto significa o fim da necessidade de memorizar o mês específico da compra do carro, concentrando as obrigações num calendário fixo. Existe sempre a opção de liquidar o valor total logo na primeira data (abril) para montantes acima dos 100 euros, mas requer atenção extra: o incumprimento do pagamento de uma prestação faz vencer imediatamente todas as restantes, anulando o plano de facilidades.

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