
A Meta sofreu um novo revés judicial no estado norte-americano do Novo México, tendo sido condenada a pagar 521,64 milhões de euros num processo focado na segurança infantil. Segundo avançou o KOB, a decisão surge após uma primeira fase do julgamento em março, onde a empresa já tinha sido multada em 345 milhões de euros, e impõe mudanças profundas na forma como o Facebook e o Instagram operam para os menores de 18 anos.
O juiz Bryan Biedscheid determinou que as plataformas funcionam como um "incómodo público", comparando as redes sociais a fábricas e os danos psicológicos e de exploração sexual causados às crianças à poluição que estas emitem. O magistrado sublinhou que os efeitos nocivos não ficam contidos nas aplicações, migrando para a internet como um todo e para o mundo real. O montante agora exigido será canalizado para um fundo de mitigação, apoiando programas de formação em segurança digital para professores, conselheiros escolares, psicólogos, profissionais de saúde e centros de saúde comunitários.
Restrições rigorosas para menores
Além da pesada sanção financeira, o tribunal ditou a implementação de várias medidas de segurança obrigatórias. No caso do WhatsApp, a justiça concluiu que a aplicação de mensagens não contribui para este problema público, isentando-a de qualquer alteração. No entanto, para os utilizadores com menos de 18 anos no Instagram, as contas terão de ser mantidas como privadas por defeito. Já no Facebook, a lista de amigos ficará automaticamente restrita a outros menores de idade.
As mudanças afetam diretamente a visibilidade destas contas: perfis de utilizadores menores não poderão ser recomendados a terceiros e não aparecerão nos resultados de pesquisa, a menos que sejam procurados pelo nome de utilizador exato. Adultos que não tenham ligação prévia com estes jovens ficarão impedidos de lhes enviar mensagens. Para alterar qualquer uma destas definições, será obrigatório o consentimento de um pai ou tutor, ou a apresentação de prova de que o titular já cumpriu os 18 anos.
Limites de tempo e resistência da empresa
O tribunal estabeleceu um limite de utilização obrigatório de 90 horas mensais, partilhadas entre o Facebook e o Instagram. A empresa terá também de suspender as notificações push para estes utilizadores entre as 22h00 e as 07h00 todos os dias, e das 08h00 às 15h00 durante o período escolar, com exceção dos fins de semana. As contagens de "gostos" ficarão ocultas e será exibido diariamente um painel informativo sobre boas práticas e ferramentas de denúncia de comportamentos inadequados. Apesar do extenso pacote, o tribunal rejeitou o pedido dos queixosos para forçar alterações nos algoritmos da empresa.
A gigante tecnológica já tinha ameaçado em abril que estas exigências eram tão pesadas que poderiam forçar a retirada total das suas aplicações no Novo México, uma declaração que o Procurador-Geral, Raúl Torrez, classificou como uma manobra de relações públicas. O juiz clarificou que a sentença não procura encerrar as plataformas, mas sim corrigir os danos já provocados. Através da rede social X, Andy Stone confirmou que a empresa discorda da sentença e vai recorrer da decisão. Este desfecho cria um precedente severo nos Estados Unidos, abrindo portas para que os legisladores em Portugal e no resto da Europa observem atentamente a aplicação destes limites como um possível guião para futuras regulações no espaço europeu.












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