
A X anunciou uma revisão aos seus Termos de Serviço, com entrada em vigor agendada para 9 de outubro de 2026. A atualização incide sobre a forma como as disputas legais são resolvidas e clarifica a responsabilidade dos utilizadores perante o uso de funcionalidades automatizadas na plataforma.
Jurisdição e resolução de conflitos
Uma das principais alterações foca-se na jurisdição legal. Para os utilizadores que residem fora da União Europeia, dos Estados da EFTA e do Reino Unido, as eventuais disputas legais passarão a ser tratadas nos tribunais do Texas, sob a lei deste estado norte-americano. Caso esta via não possa ser utilizada, a empresa estabelece que o conflito será resolvido através de arbitragem. Estas disposições aplicam-se também às empresas afiliadas da X.
O documento atualizado indica ainda que, onde a lei o permitir, ambas as partes abdicam do direito a um julgamento com júri. Os utilizadores perdem também o direito de iniciar ou participar em ações judiciais conjuntas, coletivas ou de representação contra a empresa.
Ações autónomas e mercado europeu
O novo texto reformula a secção de responsabilidades do utilizador, sublinhando que este é responsável pela sua utilização dos serviços. A alteração inclui uma menção específica a funcionalidades que executem ações autónomas em nome da conta, refletindo a atividade automatizada na rede social.
Para quem utiliza o serviço a partir da União Europeia, dos Estados da EFTA ou do Reino Unido, a plataforma introduziu um esclarecimento específico. A adoção da lei irlandesa como base não invalida as proteções legais obrigatórias do país onde o utilizador reside, que não podem ser contornadas por estes termos.
A empresa refere que os utilizadores poderão receber notificações sobre estas alterações diretamente na aplicação. A utilização contínua dos produtos ou serviços da plataforma a partir de 9 de outubro de 2026 constitui a aceitação automática das novas condições.







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