
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deu luz verde ao diploma do Governo que estabelece restrições ao uso de telemóveis e outros dispositivos eletrónicos com acesso à Internet por parte dos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico. A promulgação transforma a medida em lei, preparando o terreno para a sua implementação nas escolas de todo o país.
A confirmação foi feita através de uma nota no site oficial da Presidência, que formaliza a decisão do chefe de Estado. A medida visa regular a presença da tecnologia em ambiente escolar para os alunos mais novos.
O que diz a nova lei sobre os smartphones?
A nova legislação foca-se em proibir a utilização de dispositivos de comunicação móvel com ligação à Internet dentro do espaço escolar. Esta restrição aplica-se especificamente aos alunos que frequentam o 1.º ciclo (do 1.º ao 4.º ano de escolaridade) e o 2.º ciclo (5.º e 6.º anos).
O objetivo é limitar as distrações e promover um ambiente de maior concentração e interação social entre os estudantes mais jovens, deixando o uso da tecnologia para contextos pedagógicos devidamente enquadrados.
Nem tudo é proibido: as exceções à regra
Apesar da restrição, o decreto-lei contempla um conjunto de situações excecionais onde a utilização do telemóvel continuará a ser permitida, garantindo que o aparelho possa ser usado como uma ferramenta de apoio quando necessário:
Alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que podem necessitar do smartphone para tarefas de tradução.
Casos de necessidades de saúde específicas e comprovadas, em que o dispositivo seja essencial por razões médicas.
Utilização para fins pedagógicos, desde que devidamente autorizada pelo professor no âmbito de atividades letivas, como trabalhos em sala de aula ou visitas de estudo.
Os chamados "dumb phones", telemóveis sem acesso à Internet que servem apenas para comunicação básica (chamadas e SMS), continuam a ser permitidos para que os alunos possam contactar os encarregados de educação em caso de emergência.
Uma decisão com reservas mas vista como experiência pedagógica
Na sua nota oficial, o Presidente da República reconhece que a decisão foi tomada apesar das "reservas" manifestadas por entidades como a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), a Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) e, de forma mais vincada, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
No entanto, a decisão presidencial teve em conta o "parecer favorável do Conselho das Escolas". A promulgação é justificada pela oportunidade de criar "uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico", abrindo a porta para que os resultados desta medida sejam analisados no futuro para aferir o seu real impacto.