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criança a usar smartphone

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deu luz verde ao diploma do Governo que estabelece restrições ao uso de telemóveis e outros dispositivos eletrónicos com acesso à Internet por parte dos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico. A promulgação transforma a medida em lei, preparando o terreno para a sua implementação nas escolas de todo o país.

A confirmação foi feita através de uma nota no site oficial da Presidência, que formaliza a decisão do chefe de Estado. A medida visa regular a presença da tecnologia em ambiente escolar para os alunos mais novos.

O que diz a nova lei sobre os smartphones?

A nova legislação foca-se em proibir a utilização de dispositivos de comunicação móvel com ligação à Internet dentro do espaço escolar. Esta restrição aplica-se especificamente aos alunos que frequentam o 1.º ciclo (do 1.º ao 4.º ano de escolaridade) e o 2.º ciclo (5.º e 6.º anos).

O objetivo é limitar as distrações e promover um ambiente de maior concentração e interação social entre os estudantes mais jovens, deixando o uso da tecnologia para contextos pedagógicos devidamente enquadrados.

Nem tudo é proibido: as exceções à regra

Apesar da restrição, o decreto-lei contempla um conjunto de situações excecionais onde a utilização do telemóvel continuará a ser permitida, garantindo que o aparelho possa ser usado como uma ferramenta de apoio quando necessário:

  • Alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que podem necessitar do smartphone para tarefas de tradução.

  • Casos de necessidades de saúde específicas e comprovadas, em que o dispositivo seja essencial por razões médicas.

  • Utilização para fins pedagógicos, desde que devidamente autorizada pelo professor no âmbito de atividades letivas, como trabalhos em sala de aula ou visitas de estudo.

  • Os chamados "dumb phones", telemóveis sem acesso à Internet que servem apenas para comunicação básica (chamadas e SMS), continuam a ser permitidos para que os alunos possam contactar os encarregados de educação em caso de emergência.

Uma decisão com reservas mas vista como experiência pedagógica

Na sua nota oficial, o Presidente da República reconhece que a decisão foi tomada apesar das "reservas" manifestadas por entidades como a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), a Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) e, de forma mais vincada, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

No entanto, a decisão presidencial teve em conta o "parecer favorável do Conselho das Escolas". A promulgação é justificada pela oportunidade de criar "uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico", abrindo a porta para que os resultados desta medida sejam analisados no futuro para aferir o seu real impacto.




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