
Foram oficialmente publicadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que estarão em vigor durante o resto do ano de 2025. Publicadas em Diário da República e no Portal das Finanças, as novas regras trazem um alívio fiscal para trabalhadores e pensionistas, implementado em duas fases distintas. Saiba o que vai mudar na sua carteira.
Agosto e setembro: um alívio imediato com efeito retroativo
Durante os meses de agosto e setembro, os contribuintes sentirão o maior impacto. O Governo vai aplicar uma retenção de IRS muito reduzida, ou mesmo nula, para devolver o imposto que foi retido em excesso desde o início do ano.
Salários: Quem aufere um salário até aproximadamente 1.136 euros fica isento de retenção na fonte. Este valor aplica-se a contribuintes solteiros ou casados em que ambos os cônjuges têm rendimentos até este montante. Para casados com apenas um titular de rendimento, a isenção aplica-se a salários até 1.081 euros.
Pensões: As pensões até 1.116 euros também ficam isentas (ou 1.152 euros em situações de casal semelhantes às dos salários).
Para se ter uma ideia do impacto, um trabalhador com um salário de 1.500 euros, que até agora descontava 186 euros por mês, passará a reter apenas 8 euros em agosto e setembro.
Outubro a dezembro: a nova normalidade fiscal, mas ainda mais leve
A partir de outubro, entram em vigor as tabelas de retenção "definitivas" para 2025. Embora o "bónus" do acerto retroativo desapareça, a retenção mensal continuará a ser mais baixa do que a praticada entre janeiro e julho deste ano.
Esta redução permanente deve-se à diminuição das taxas de IRS nos primeiros oito escalões de rendimento. Assim, embora a retenção em outubro seja superior à de agosto, representará ainda assim um ganho líquido face ao início do ano.
O que deve fazer e verificar
É fundamental que todos os trabalhadores e pensionistas verifiquem os seus recibos de vencimento, especialmente os de agosto e outubro, para garantir que as novas tabelas estão a ser corretamente aplicadas. A sua entidade empregadora deve começar a aplicar as novas regras já no processamento salarial de agosto. Caso não o faça, terá até dezembro para efetuar as devidas correções.










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