
Com a azáfama do regresso às aulas, muitos pais aproveitam as compras de supermercado para trazer também os cadernos, lápis e mochilas dos filhos. É uma solução prática que poupa tempo, mas que pode trazer uma surpresa desagradável na altura de preencher a declaração de IRS: essa despesa pode não ser dedutível.
O local da compra dita as regras
Pode parecer estranho, mas a verdade é que o material escolar básico adquirido em grandes superfícies comerciais, como os supermercados, não entra na categoria de despesas de educação dedutíveis no IRS. A razão é puramente fiscal e está relacionada com o imposto que paga por esses produtos.
A culpa é da taxa do IVA
O grande responsável por esta exclusão é o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Os produtos de material escolar vendidos nos supermercados estão sujeitos à taxa normal de IVA de 23%. No entanto, para que uma despesa seja considerada de educação para efeitos de IRS, esta tem de ser isenta de IVA ou estar sujeita à taxa reduzida de 6%.
Além da taxa de IVA, o estabelecimento comercial tem de ter um Código de Atividade Económica (CAE) correspondente a serviços de educação ou venda de materiais escolares. Os supermercados, com um CAE geral de retalho, não cumprem este requisito, o que impede que a fatura seja validada como uma despesa educativa no portal E-Fatura.
Como garantir a dedução do material escolar
Para assegurar que consegue abater estes gastos no seu IRS, a solução é simples. Deve adquirir os materiais em estabelecimentos que cumpram as regras fiscais, como papelarias ou lojas inseridas em estabelecimentos de ensino, que aplicam a taxa de IVA correta.
Ao fazer a compra, peça sempre a fatura com o seu número de contribuinte (NIF). Mais tarde, confirme no portal E-Fatura se a despesa foi corretamente categorizada como "Educação". Se não estiver, pode alterar a categoria manualmente dentro do prazo legal. Desta forma, garante que a conveniência de hoje não se transforma numa despesa extra amanhã.










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