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A promessa de viajar sem papéis e de passar pela segurança do aeroporto apenas com um sorriso sofreu um revés significativo em Espanha. A AENA, a entidade gestora dos aeroportos espanhóis, foi forçada a suspender o seu sistema de reconhecimento facial após receber uma multa pesada da Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), que levantou sérias dúvidas sobre a proteção da privacidade dos passageiros.

Desde 2019 que a AENA vinha a testar e a implementar sistemas biométricos para agilizar o embarque. O que começou como um projeto piloto em Menorca e em voos selecionados da Iberia, expandiu-se no ano passado com a adesão da Vueling, seguindo uma tendência tecnológica já visível nos Estados Unidos. A premissa era simples: permitir que os viajantes embarcassem sem necessidade de mostrar o cartão de embarque ou o documento de identificação físico, validando a sua identidade através do rosto.

Falta de avaliação de impacto dita a sentença

A comodidade tecnológica, contudo, colidiu com a regulamentação europeia. A AEPD aplicou uma coima de 10.043.002 euros à AENA, alegando uma infração ao artigo 35.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Segundo a agência, a gestora aeroportuária falhou na realização de uma "avaliação de impacto válida" que examinasse a necessidade, a idoneidade e a proporcionalidade da recolha destes dados biométricos.

Como consequência imediata, o tratamento de dados biométricos foi suspenso temporariamente. A AENA não poderá retomar este método de embarque até que realize a avaliação de impacto exigida nos termos do RGPD e garanta que os direitos dos passageiros estão devidamente salvaguardados. Este nível de escrutínio sobre grandes empresas tecnológicas não é novo, lembrando casos em que gigantes como a Google também enfrentaram sanções milionárias por gestão indevida de dados ou dificuldades impostas aos utilizadores no exercício dos seus direitos digitais.

A defesa da AENA e o regresso ao "antigo normal"

A resposta da gestora dos aeroportos não tardou. Em comunicado, a AENA manifestou a sua discordância, tanto na forma como no conteúdo da sanção, considerando-a desproporcional. A empresa defende que realizou as devidas avaliações de impacto no início do programa e assegura que "a custódia destes dados não esteve em risco em nenhum momento", não se tendo registado qualquer brecha de segurança.

A entidade sublinha ainda que o sistema sempre foi de adesão voluntária, oferecendo aos passageiros uma alternativa tecnológica, mas não obrigatória. A AENA confirmou que irá recorrer da decisão para os tribunais e que continuará a trabalhar para reiniciar o programa assim que possível, conforme detalhado na reação oficial da AENA.

Para os viajantes que se habituaram a "dar a cara" para entrar no avião, o processo regressa agora aos moldes tradicionais. Até que a situação legal seja resolvida, será necessário voltar a apresentar o cartão de embarque (físico ou digital) e o documento de identificação nos controlos de segurança e nas portas de embarque dos aeroportos espanhóis.




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