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carro a andar

Se és proprietário de um veículo em Portugal, sabes que o Imposto Único de Circulação (IUC) é aquela despesa anual que, por vezes, apanha os condutores desprevenidos, especialmente quando se têm vários veículos com datas de matrícula diferentes. Contudo, o Governo prepara-se para mudar radicalmente a forma como este imposto é cobrado, com novas regras que prometem facilitar a vida aos contribuintes a partir de 2027.

A proposta de lei, já apresentada na Assembleia da República, define que o pagamento deixará de estar associado ao mês da matrícula do veículo, passando a ter um prazo fixo e a possibilidade de fracionamento.

Adeus ao mês da matrícula: abril passa a ser a referência

Atualmente, o IUC deve ser liquidado no mês do aniversário da matrícula do carro ou motociclo. Esta regra, que obriga a uma ginástica mental para quem gere frotas familiares ou empresariais, tem os dias contados.

Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, a partir de 2027, todos os pagamentos de IUC serão concentrados num único período: o mês de abril. O objetivo desta alteração não é aumentar a carga fiscal, mas sim simplificar o processo administrativo e reduzir o esquecimento por parte dos contribuintes, estabelecendo uma data fixa anual para o cumprimento desta obrigação fiscal.

Para evitar um esforço financeiro excessivo na transição entre o modelo antigo e o novo — imagine-se pagar o IUC no final de 2026 e novamente em abril de 2027 —, o Governo garantiu que será criada uma norma transitória para proteger os contribuintes dessa sobrecarga imediata.

Pagamento fracionado: como vai funcionar?

A grande novidade, além da alteração da data, é a possibilidade de pagar o imposto em prestações, algo inédito para o IUC até agora. O novo modelo foi desenhado para aliviar o peso do imposto no orçamento das famílias, criando escalões de pagamento consoante o valor total a liquidar.

De acordo com a proposta, o sistema funcionará da seguinte forma:

  • Valores até 100 euros: O pagamento mantém-se numa prestação única, a ser liquidada em abril.

  • Valores entre 100 e 500 euros: Os contribuintes poderão dividir o pagamento em duas vezes, com prestações em abril e outubro.

  • Valores superiores a 500 euros: Será permitido o fracionamento em três prestações, a pagar nos meses de abril, junho e outubro.

Esta flexibilidade foi bem recebida pelo Automóvel Club de Portugal (ACP). Embora a entidade continue a defender a extinção do IUC, argumentando que este penaliza sobretudo quem possui menores rendimentos e empresas com frotas, reconhece que a possibilidade de pagar em prestações é um passo positivo para a gestão do orçamento familiar dos portugueses.




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