
O processo judicial que opõe produtores de conteúdos para adultos à gigante tecnológica Meta está a ganhar novos contornos. De acordo com um novo documento legal, a empresa é acusada de ter um funcionário que alegadamente apagou mais de 9 terabytes de ficheiros descarregados via torrent. A informação, detalhada pelo TorrentFreak, revela o escalar de tensões num caso onde ambas as partes já se preparam para um julgamento em 2028.
Em julho de 2025, as empresas Strike 3 Holdings e Counterlife Media avançaram com um processo por violação de direitos de autor. A queixa indicava que a empresa utilizou filmes para adultos para auxiliar no treino do seu modelo de IA. Este caso em particular foca-se na atividade na rede BitTorrent, que foi detalhadamente registada através de software proprietário de rastreamento.
A caça aos ficheiros apagados
A Strike 3 é conhecida por ser a entidade que mais litígios de direitos de autor move nos Estados Unidos. A equipa jurídica desta empresa argumenta que num caso paralelo, chamado Kadrey v. Meta e envolvendo autores de livros, foi revelado numa audição em fevereiro que um funcionário apagou os referidos 9 terabytes de dados.
Com receio de que mais provas relevantes desapareçam, os queixosos pediram ao tribunal para iniciar a fase de recolha de provas imediatamente, em vez de esperar por uma decisão sobre o pedido de arquivamento. Entre os alvos desta investigação pretendida estão os registos do Machine Learning Hub da empresa, metadados associados a transferências via BitTorrent e até ligações a instâncias da Amazon Web Services.
Uso pessoal ou treino intensivo de algoritmos
A resposta da tecnológica não se fez esperar. A empresa garante que a alegação de destruição de provas é uma caracterização errada, esclarecendo que a informação foi retirada de um caso sem relação com este e que cumpre todas as suas obrigações legais de preservação de dados.
A defesa sublinha ainda que a queixa apenas documenta 157 transferências a partir de endereços de rede da empresa ao longo de sete anos. Para a tecnológica, estes números refletem um mero uso pessoal por parte de funcionários e visitantes na rede corporativa, descartando qualquer esforço coordenado para treinar os seus sistemas. A empresa argumenta que as alegadas transferências começaram anos antes do início das pesquisas em vídeo generativo, tornando a acusação pouco plausível. Com o pedido de arquivamento ainda por resolver, as duas partes continuam a afinar os detalhes para um possível encontro em tribunal no primeiro semestre de 2028.












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