Foi noticiado no dia 18 de Abril, que o “Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão do tribunal de instrução e decidiu que o autor do site português de partilha BTuga deverá ser julgado por crime de usurpação de direitos de autor”. Todo o mediatismo utilizado neste caso tem, acreditamos, a clara intenção de perverter a partilha.
Tenta-se com este caso intimidar toda uma geração. A partilha é natural, faz parte do processo de comunicação, da condição humana. A Internet não é mais do que um mecanismo criado para fomentar a democratização do conhecimento, ou seja, para partilhar.
A Internet tem o potencial de liberalizar o acesso à informação, de aproximar os criadores dos consumidores e é uma ferramenta única na divulgação de obras intelectuais aumentando inclusive o valor do produto. Tal não é visto por quem, a todo o custo, procura manter o monopólio cultural, mesmo que isso signifique ir contra a neutralidade da Internet e contra os direitos fundamentais dos cidadãos - criando de forma parcial sistemas legais que lentamente destroem a cultura. A verdade é que uma protecção menos vincada dos direitos de autor beneficiaria a sociedade.
A partilha por si só, não constitui crime, ao contrário do que a sociedade e consequentemente a justiça desvirtua, apenas o é “se existir uma distribuição ao público de obra usurpada ou contrafeita ou cópia não autorizada”.
Essa distribuição, tem de ser provada, ou seja, demonstrar que os milhares de cidadãos que descarregaram ficheiros não tinham autorização para o fazer. E não devem os tribunais presumir a ilegalidade, uma vez que está consagrado na Constituição e na Declaração dos Direitos do Homem: inocência até prova em contrário. Portanto, teriam os tribunais que verificar a legalidade dos ficheiros que foram partilhados.
É materialmente impossível ir atrás dos milhares de uploads/downloads realizados, para além de constituir um clara violação à privacidade dos utilizadores. Só nos deparamos perante este dilema legal porque o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos é errado! Guia-se pelo princípio de que todos são culpados até prova em contrário, ou seja, “tem de ser expressamente demonstrada a forma de utilização lícita” - Deturpando a Declaração Universal dos Direitos Humanos no que respeita ao direito de acesso à Cultura.
Sobre o caso do site BTuga em concreto, esclarecemos que não nos revemos em quem utiliza o argumento da livre partilha para gerar lucro, o serviço premium do BTuga em nada traduzia o espírito da partilha livre, “o BTuga assentava não só na publicidade, como também e sobretudo nas contas premium que permitiam obter maiores velocidades nos downloads sem obrigar os utilizadores a efectuarem uploads: receber sem dar, essa filosofia vai totalmente contra o espírito da partilha livre”.
Temos a plena consciência que alojar um site acarreta custos, mas nunca defenderemos um sistema onde o dinheiro é factor discriminatório do acesso à cultura, pois é precisamente esse o sistema que actualmente existe e contra o qual o Partido Pirata Português tem lutado. Defendemos a despenalização da partilha sem fins lucrativos e aplaudimos todos os projectos que se regem por este princípio.
Última edição por xjs22 em Qua 27 Abr 2011 - 22:04, editado 1 vez(es)