
O estado de Nova Iorque avançou com uma medida pioneira ao proibir a utilização de óculos inteligentes em todas as suas instâncias judiciais. A decisão entra oficialmente em vigor a 20 de julho e abrange um total de 1.240 tribunais, incluindo secretarias estaduais, municipais, distritais e de comarcas. Conforme revelado pela publicação local Syracuse, os avisos formais já começaram a ser colocados nas portas de edifícios como o James C. Torney III Criminal Courthouse.
Esta nova diretriz aplica-se de forma abrangente a qualquer tipo de acessório ocular ou de cabeça que esteja equipado com câmaras ou microfones. A restrição é tão estrita que afeta inclusive os óculos inteligentes com lentes graduadas. Por esse motivo, as autoridades solicitam aos cidadãos que se façam acompanhar por óculos convencionais quando necessitarem de entrar nas instalações do sistema unificado de tribunais. Embora certas salas de audiência em estados como o Wisconsin ou a Pensilvânia já aplicassem restrições semelhantes, Nova Iorque torna-se no primeiro estado norte-americano a decretar um bloqueio total.
O combate às gravações clandestinas nas audiências
A captação de imagens e áudio é estritamente proibida nos tribunais de Nova Iorque, com regulamentos que impedem fotografias, filmagens ou transmissões em qualquer espaço do edifício, quer as sessões estejam a decorrer ou não. Os óculos inteligentes vieram complicar a fiscalização desta norma, uma vez que permitem registar vídeo de forma discreta, sem a necessidade de levantar um telemóvel ou apontar uma câmara convencional.
Apesar de a maioria destes dispositivos possuir luzes LED que piscam durante a gravação para alertar as pessoas em redor, existem formas de contornar a segurança. A Meta tem estado ativa no combate a truques e modificações que desativam a luz de gravação nos seus óculos inteligentes, mas o risco de gravações subreptícias permanece elevado. Um caso de grande perfil ocorreu em fevereiro, quando Mark Zuckerberg testemunhou num julgamento sobre a dependência das redes sociais. Na ocasião, membros da sua equipa entraram no edifício com os óculos Meta Ray-Ban, o que levou o juiz a emitir um aviso imediato devido à preocupação de que os jurados pudessem ser filmados e identificados.
Fiscalização rigorosa sem exceções para funcionários
Para garantir a eficácia da nova lei, os funcionários e os agentes de segurança dos tribunais não vão tentar adivinhar se os dispositivos foram ou não modificados. A regra de atuação é linear: nenhum utilizador poderá entrar nos edifícios com estes equipamentos de tecnologia vestível.
Todos os cidadãos que se desloquem aos tribunais, incluindo advogados, magistrados e os próprios funcionários judiciais, terão de entregar os seus óculos inteligentes aos agentes uniformizados à entrada para que fiquem guardados em segurança. Para os utilizadores em Portugal, este cenário serve de aviso sobre a crescente regulamentação destes dispositivos em espaços públicos e institucionais na Europa e no mundo, onde a privacidade tem ganho prioridade face às novas funções tecnológicas.












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