
A Meta respondeu oficialmente à acusação multimilionária de violação de direitos de autor apresentada pela produtora de conteúdos para adultos Strike 3 Holdings. A empresa liderada por Mark Zuckerberg rejeitou categoricamente ter pirateado filmes para treinar os seus modelos de inteligência artificial (IA), embora tenha confirmado um detalhe caricato: um dos endereços IP principais usados para descarregar os ficheiros pertence à residência de um dos seus antigos engenheiros de dados.
Segundo as informações avançadas pelo TorrentFreak, a queixa inicial foi expandida e abrange agora um total de 2.973 filmes — face aos 2.396 inicialmente contabilizados. Com este volume de obras protegidas em jogo, a indemnização exigida poderá alcançar os 446 milhões de dólares (cerca de 410 milhões de euros), o que coloca a gigante tecnológica perante um sério desafio financeiro e de reputação neste processo judicial.
A atividade pessoal de um engenheiro de dados
A acusação original apontava para a atividade de um utilizador anónimo através de uma ligação residencial da operadora Comcast, que descarregou 97 das obras identificadas pela Strike 3 Holdings. Na sua contestação submetida ao tribunal federal da Califórnia, a Meta esclareceu que o assinante dessa conta de internet é pai de um jovem que trabalhou na tecnológica. O visado desempenhou funções como colaborador externo entre outubro de 2022 e outubro de 2024, assumindo mais tarde o cargo de engenheiro de dados entre abril de 2025 e maio de 2026.
A empresa defende que os descarregamentos através do protocolo BitTorrent constituíram uma atividade puramente pessoal e doméstica, sem qualquer ligação aos esforços oficiais de recolha de dados ou de investigação em IA da companhia. A Meta admitiu que utilizou redes de partilha de ficheiros para obter partes de conjuntos de dados de texto disponíveis publicamente para o desenvolvimento dos seus modelos LLaMA, mas assegura que nunca recolheu produções cinematográficas para adultos.
A inédita defesa judicial com o argumento dos fragmentos
Para tentar travar as exigências financeiras da produtora, a tecnológica apresentou uma estratégia jurídica inovadora baseada no princípio de minimis. Os advogados argumentam que os fragmentos de ficheiros trocados durante as transferências na rede BitTorrent não chegam a constituir uma cópia identificável, utilizável ou completa de qualquer obra protegida por direitos de autor.
Para os utilizadores e analistas do setor tecnológico em Portugal e no resto da Europa, este argumento assume uma importância fulcral, pois poderá ditar as regras futuras sobre o que constitui pirataria no treino de algoritmos. Caso o tribunal aceite a tese de que pequenos pedaços de dados partilhados não representam uma infração direta, o desfecho poderá abrir um precedente legal histórico para todo o ecossistema de inteligência artificial generativa. As duas partes têm uma sessão de mediação agendada para o início de agosto, estando o julgamento por júri marcado apenas para fevereiro de 2028.












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