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Alerta aos condutores: A validade impressa na tua carta de condução pode ser uma “armadilha” em Sáb 27 Dez 2025 - 7:07

DJPRMF

carro a conduzir

Se obtiveste a tua carta de condução antes de 2008, é muito provável que estejas a circular com um documento que contém uma informação enganosa.

A confusão instala-se porque muitos destes documentos antigos indicam, no verso, que a revalidação apenas é necessária aos 65 anos. Contudo, a lei mudou e a realidade para quem conduz em Portugal é bem diferente, podendo resultar em multas pesadas para os mais distraídos.

O que diz a lei e porque existe confusão

A regra vigente é clara e sobrepõe-se ao que está escrito no cartão. Para os condutores de veículos ligeiros (categoria B) e motociclos que tiraram a carta antes de 2 de janeiro de 2013, a primeira renovação é obrigatória aos 50 anos, e não aos 65.

Esta alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 45/2005, que entrou em vigor em janeiro de 2008, alterando os prazos de revalidação. O calendário legal que deve seguir é o seguinte:

  • 1.ª renovação: Aos 50 anos;

  • 2.ª renovação: Aos 60 anos;

  • 3.ª renovação: Aos 65 anos;

  • 4.ª renovação: Aos 70 anos;

  • Posteriormente: De dois em dois anos.

O problema reside no facto de o documento físico não ter sido atualizado automaticamente para refletir esta mudança legislativa. O próprio Governo reconheceu esta discrepância temporal em legislação posterior, mas o ónus de cumprir a lei recai sobre o condutor. Se te guiar apenas pela data impressa e ignorares a lei, estarás tecnicamente a conduzir com a carta caducada.

Para clarificar todas as dúvidas sobre as categorias e prazos, podes consultar o documento de esclarecimento oficial do IMT, que detalha os cenários de revalidação. É também importante estar atento às atualizações legislativas mais recentes, como as constantes no Decreto-Lei n.º 63/2023, que transpõe novas diretivas para a ordem jurídica interna.

A tecnologia ao serviço do condutor: Como renovar online

Felizmente, já não é necessário perder uma manhã em filas de espera para regularizar a situação. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) modernizou os serviços, permitindo que todo o processo seja feito através da Internet.

A plataforma "A Minha Carta de Condução" é a ferramenta ideal para verificar a validade real das tuas categorias. Se confirmares que precisas de renovar, podes fazê-lo diretamente no Portal IMT Online.

Além da conveniência, tratar do processo digitalmente compensa financeiramente, uma vez que beneficias de um desconto de 10% face ao atendimento presencial, fixando-se o custo nos 27,00 euros para condutores até aos 70 anos.

Passos para a renovação online:

  1. Atestado Médico: Se tiveres mais de 60 anos, garante primeiro que o teu médico emitiu e submeteu o atestado eletrónico ao IMT.

  2. Autenticação: Acede ao portal usando o teu Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.

  3. Pedido: Na área de "Condutores", seleciona "Pedido de Carta de Condução" e escolhe a opção de "Revalidação".

  4. Dados e Pagamento: Confirma a morada de entrega e as categorias a renovar. No final, será gerada uma referência Multibanco.

Após o pagamento, o processo entra em tratamento e a nova carta chega a casa por correio registado, habitualmente num prazo de 10 a 15 dias úteis. Portanto, se tens 50 anos ou estás prestes a completá-los, ignora a data no papel e segue o que diz a lei.



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