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Logo da Napster

 

Numa reviravolta irónica, o Napster, a marca que abalou a indústria musical há 26 anos como pioneira da partilha de ficheiros e que hoje opera como um serviço de streaming perfeitamente legal, viu-se recentemente no centro de uma polémica em Itália. Uma entidade de gestão de direitos de autor acusou a plataforma de "violações massivas" e esteve perto de conseguir que o seu domínio fosse bloqueado por todos os fornecedores de internet do país.

 

A ironia do destino: de pioneiro da pirataria a alvo de acusações

 

Lançado a 1 de junho de 1999 por Shawn Fanning e Sean Parker, o Napster original tornou-se um ícone da disrupção digital. A sua popularidade foi tão imensa quanto a fúria das editoras discográficas, que o processaram até à falência, declarada há 23 anos.

 

No entanto, a marca sobreviveu. Ao longo das últimas duas décadas, passou por várias mãos, incluindo a Roxio e a Best Buy, transformando-se gradualmente num serviço de música legítimo. Em 2011, foi adquirido pelo serviço de streaming Rhapsody, que mais tarde adotou o próprio nome Napster. Hoje, é uma plataforma legal, longe das suas raízes "piratas". Apesar disso, o passado parece teimar em não largar a marca.

 

SIAE acusa Napster de "violações massivas" e exige bloqueio total

 

A 24 de março de 2025, a Sociedade Italiana de Autores e Editores (SIAE), uma das maiores do mundo, apresentou uma queixa formal junto do regulador de telecomunicações italiano, a AGCOM. A queixa listava vários URLs do Napster que alegadamente infringiam os direitos de autor de artistas, na sua maioria italianos.

 

A SIAE argumentou que a lista era apenas um exemplo da "natureza massiva das violações de direitos de autor", sugerindo que a infração era muito mais vasta e que tal era evidente ao consultar o índice de repertório da própria sociedade. A queixa invocava a lei de direitos de autor italiana (Lei 633/41) e pedia uma medida drástica: o bloqueio total de acesso ao site Napster.com em todo o território italiano, o que, na prática, o impediria de operar no país.

 

Regulador italiano investiga, mas considera medida "desproporcionada"

 

A AGCOM deu início a uma investigação. Uma análise preliminar pela Direção de Serviços Digitais confirmou a presença do conteúdo reportado no site. Curiosamente, o Napster não apresentou qualquer defesa ou contra-argumento às notificações enviadas pelo regulador.

 

Apesar da ausência de defesa e da confirmação das infrações, o que normalmente levaria ao bloqueio de um site pirata, a AGCOM chegou a uma conclusão diferente. O regulador considerou que a medida de bloqueio teria de ser adequada, necessária e proporcional.

 

Numa decisão sensata, a AGCOM concluiu que desativar o acesso a todo o site seria uma medida "desproporcionada". A justificação foi clara: "O site napster[.]com (...) é um serviço de streaming de música pago que apresenta um número muito elevado de canções (110 milhões, conforme reportado na página inicial do site), que não se limitam exclusivamente às obras sonoras referidas [na queixa]."

 

Por outras palavras, bloquear um serviço com um catálogo massivo e legítimo por causa de um número limitado de violações seria uma resposta excessiva.

 

Um caso bizarro que levanta mais perguntas do que respostas

 

A decisão da AGCOM foi, sem dúvida, a correta. No entanto, o caso deixa uma questão pertinente no ar: por que motivo a SIAE, uma entidade com mais de 140 anos, com um papel fundamental no Comité Consultivo Permanente sobre Direitos de Autor em Itália, avançou com um pedido de bloqueio que tinha uma probabilidade de sucesso praticamente nula?

 

Bloquear o Napster não só impediria as alegadas infrações, como também negaria aos artistas e empresas por trás dos 110 milhões de faixas do catálogo a oportunidade de gerar receita no mercado italiano. A atitude da SIAE parece contraproducente e levanta dúvidas sobre a sua estratégia num cenário digital onde a distinção entre um serviço legal e um site pirata deveria ser evidente.




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