
O Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) anunciou a apreensão dos sites CFAKE.com e SOCFAKE.com, plataformas dedicadas à partilha de imagens e vídeos pornográficos não consensuais gerados por inteligência artificial. Esta ação representa a primeira intervenção pública contra domínios ao abrigo da lei TAKE IT DOWN Act, numa operação coordenada que envolveu forças policiais de vários países, incluindo Itália e França. Conforme detalhado no comunicado oficial do Departamento de Justiça, os espaços exibiam montagens digitais explícitas de figuras públicas como políticas, primeiras-damas, jornalistas, apresentadoras de televisão, atletas e membros da realeza de diversas nacionalidades.
Investigação internacional e detenção na Europa
O processo que levou ao encerramento dos sites começou após a Polícia Postal e de Cibersegurança de Itália alertar as autoridades norte-americanas sobre as plataformas. De acordo com informações da Sky TG24, o inquérito italiano arrancou em outubro de 2025, motivado por queixas de mulheres com profissões de grande exposição pública cujos rostos foram aplicados em conteúdos de cariz sexual sem consentimento. As autoridades italianas obtiveram inicialmente uma ordem judicial para bloquear o acesso aos endereços em território nacional.

Com o avançar das investigações, as provas recolhidas pelas entidades dos EUA foram partilhadas com os procuradores em França. A cooperação resultou na detenção de um suspeito na cidade de Nice, no passado dia 10 de junho, bem como na apreensão de criptomoedas presumivelmente associadas à operação financeira dos sites. Atualmente, quem tenta aceder aos domínios encontra apenas um aviso oficial de apreensão emitido pelo tribunal de Nova Jérsia.
O impacto da legislação contra conteúdos falsos
A tecnologia por trás das fraudes digitais permite manipular ficheiros multimédia para colocar indivíduos em situações ou declarações que nunca existiram, sendo frequentemente utilizada para criar pornografia não consensual, falsificações de identidade e esquemas financeiros baseados em ativos digitais.
A lei TAKE IT DOWN Act entrou em vigor em maio de 2025 com o propósito de criminalizar a publicação federal de imagens íntimas alteradas sem autorização prévia das vítimas. O diploma legal estipula que as plataformas online ficam obrigadas a remover conteúdos denunciados num prazo máximo de 48 horas e prevê penas de prisão ou multas severas para os infratores. Embora o enquadramento jurídico já tivesse sido aplicado anteriormente num caso individual no Ohio, esta apreensão conjunta assinala a primeira grande ofensiva de segurança focada em fechar infraestruturas de distribuição massiva deste tipo de material na internet.












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