
Conduzir em Espanha exige agora atenção redobrada. Desde 1 de outubro de 2026, entraram em vigor várias alterações ao Regulamento Geral de Circulação espanhol, com novas obrigações que abrangem desde trotinetas elétricas até automóveis e que se aplicam a todos os portugueses a circular no país.
A reforma, introduzida pelo Real Decreto 518/2026, foca-se na proteção de utilizadores vulneráveis e na fluidez da assistência em caso de acidente ou congestionamento.
Corredores de emergência e ultrapassagens
A criação de um corredor de emergência passou a ser estritamente obrigatória em situações de trânsito parado ou muito lento nas autoestradas e vias rápidas, com o objetivo de facilitar a passagem de veículos prioritários, como ambulâncias ou carros de bombeiros. Em estradas com duas vias no mesmo sentido, os condutores devem encostar aos extremos, libertando o espaço central. Caso existam três ou mais vias, os veículos da faixa mais à esquerda encostam à esquerda e os restantes deslocam-se para a direita.
As ultrapassagens fora das localidades também ganharam novas limitações. Sempre que o condutor ultrapassar ciclistas ou passar por veículos imobilizados na via (devido a avaria, acidente ou operações de assistência), é obrigatório reduzir a velocidade em pelo menos 20 km/h face ao limite legal da estrada. Num troço de 90 km/h, por exemplo, a manobra não pode exceder os 70 km/h. A distância lateral mínima de 1,5 metros mantém-se obrigatória e, em estradas com várias vias no mesmo sentido, a mudança de faixa passa a ser total.
Novas exigências para motociclos e trotinetas
Os condutores e passageiros de motociclos enfrentam novas obrigações de segurança. O uso de calçado fechado passou a ser imperativo em qualquer estrada, enquanto as luvas de proteção se tornaram obrigatórias nas vias interurbanas. Durante engarrafamentos com trânsito parado, os motociclistas podem agora circular na berma direita, desde que o troço esteja sinalizado e autorizado para o efeito, e a velocidade não ultrapasse os 30 km/h.
No caso das trotinetas elétricas e restantes veículos de mobilidade pessoal, a idade mínima legal para a condução subiu para os 15 anos e o uso de capacete é agora universalmente obrigatório. Durante a noite ou em condições de baixa visibilidade, o utilizador tem de vestir elementos refletores. Uma medida adicional, que obriga à utilização da iluminação do veículo também durante o dia, entrará em vigor apenas a 1 de outubro de 2027.
Regras apertadas para bicicletas e situações de neve
Os ciclistas perdem as exceções anteriores para o uso do capacete nas vias interurbanas, tornando-se uma exigência para todos. Dentro das localidades, na ausência de infraestrutura ciclável específica, as bicicletas devem circular na faixa de rodagem, com preferência pelo centro da via sempre que as condições de segurança o permitam. Os veículos motorizados que circulem imediatamente atrás de uma bicicleta têm de guardar uma distância mínima de segurança de cinco metros.
Para as zonas afetadas por condições meteorológicas adversas, as regras nas autoestradas tornaram-se mais restritas. Quando houver neve na estrada, as ultrapassagens ficam totalmente proibidas. Os condutores são obrigados a utilizar a via mais à direita, mantendo a faixa da esquerda livre para máquinas limpa-neves e veículos de emergência.
A nova lei elimina também as antigas isenções do uso do cinto de segurança para profissionais, como taxistas, condutores de veículos de mercadorias e instrutores de condução, que passam a ter de o utilizar em permanência. Já a famosa baliza luminosa conectada V16, muitas vezes confundida com este pacote de medidas, mantém-se obrigatória desde 1 de janeiro de 2026.







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