Se costuma realizar encomendas fora da União Europeia, a partir de 1 de Julho poderá ter custos adicionais nas mesmas. As novas regras de alfandega vão entrar em vigor e com mudanças para alguns utilizadores que costumam realizar compras em plataformas internacionais.
A partir de 1 de Julho, todas as compras que sejam realizadas fora o espaço da União Europeia passam a estar sujeitas a IVA, além de que necessitam também de passar pela alfandega, independentemente do valor das mesmas. Isto aplica-se a todas as encomendas que sejam feitas de países como os EUA ou a China. Se utiliza plataformas como a Aliexpress ou outras, vão existir mudanças que são importantes de ter em conta.
A mais importante será a nível do IVA. Até agora as encomendas consideradas como sendo de valor reduzido – até 22 euros – não estavam sujeitas a tributação de IVA, mas isso vai alterar-se a 1 de Julho, com todas as encomendas a passarem a ser taxadas como tal.
O processo de encomenda irá variar conforme a transportadora e método de entrega. Como exemplo, se adquirir um carregador a partir da Aliexpress, e tendo em conta que o mesmo veio da China, os CTT (caso seja a entidade responsável pela entrega) poderá entrar em contacto com o recetor da encomenda – via email ou telefone – para obter mais detalhes sobre a mesma.
Após esse contacto, o utilizador necessita de preencher um formulário de desalfandegamento no site da CTT, bem como pagar as taxas de desalfandegamento e o imposto à Autoridade Tributária e Aduaneira – atualmente nos 23% em Portugal. Existe ainda a ter em conta o preço dos portes originais.
No final, uma encomenda pode ficar consideravelmente mais cara se for enviada por este método, mesmo que o valor original da mesma fosse reduzido. Este valor pode ser consideravelmente mais caro para encomendas que tenham valores acima dos 150 euros, onde existem ainda os direitos alfandegários – e que podem tornar a encomenda consideravelmente mais cara.
A única exceção a nível das novas regras encontra-se sobre as encomendas enviadas em formato não comercial – por exemplo, prendas de familiares – desde que o valor das mesmas não ultrapasse os 45 euros. No entanto, mesmo nestas situações, é possível que seja contactado para desalfandegamento, onde terá de preencher mais informações sobre a encomenda e indicar que não se trata de algo no formato comercial.
É importante também sublinhar que estas novas regras vão entrar em vigor a partir de 1 de Julho, para todas as encomendas – mesmo que tenham sido feitas fora desta data. Portanto, não existe forma de contornar as mesmas a partir da implementação.
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