Se costuma realizar compras online, é importante ter em atenção algumas alterações que vão ser feitas já a partir de Julho, e que vai afetar todas as compras realizadas em formato extracomunitário.
A nova legislação estava prevista de entrar em vigor no início de 2021, mas derivado da pandemia, a mesma foi adiada por mais seis meses, sendo que vai agora entrar em vigor no dia 1 de Julho de 2021.
Até agora, as compras feitas em espaços extracomunitários poderiam ficar isentas de aplicação da taxa de IVA até aos 22 euros. No entanto, sobre a nova legislação esta isenção vai ser retirada e todas as compras extracomunitárias passam assim a estar sujeitas a pagamento de IVA.
> O que são compras extracomunitárias?
As compras extracomunitárias são todas as que sejam realizadas em países fora da União Europeia (UE). No entanto, é importante ter em conta que existem algumas exeções a esta regra, nomeadamente em países dentro da União Europeia que, para efeitos fiscais, são na mesma considerados como extracomunitários. Entre estes encontram-se:
- Alemanha (Buesingen);
- Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra);
- França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe);
- Grécia (Monte Athos);
- Itália (São Marino e Vaticano);
- Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar)
É também importante ter em conta que a consideração de uma compra extracomunitária tem como base o local de envio dos produtos, e não a localização física da loja. Ou seja, se a compra for realizada numa loja em França, mas o envio do produto final for feito da China, então esta será considerada uma compra extracomunitária.
Além disso, a taxa a aplicar será sobre as leis do pais onde o produto será recebido. Portanto, se realizar uma compra com o envio para Portugal, as lojas necessitam de aplicar o IVA de 23% - a taxa atualmente em vigor em território nacional.
Por fim, é também importante referir que, além desta remoção da isenção, ainda se encontram ativas as possíveis taxas alfandegárias e taxas de direitos aduaneiros, caso os produtos acabem por ficar retidos na alfândega.
As taxas de direitos aduaneiros podem ser aplicadas a encomendas de valor superior a 45 euros, igualmente se a transação foi feita entre particulares. Quando feitas entre empresas e particulares, aplicam-se a encomendas com valor acima de 150 euros.
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