
O Parlamento Europeu aprovou um pacote legislativo ambicioso que promete modernizar a forma como circulamos nas estradas da União Europeia. Com o objetivo de harmonizar as normas entre os Estados-Membros e potenciar a segurança rodoviária, estas novas diretrizes trazem mudanças significativas, desde a idade mínima para conduzir até à desmaterialização dos documentos.
O fim do plástico? A carta de condução digital
Uma das alterações mais emblemáticas é a introdução oficial da carta de condução digital. A partir de agora, a licença de condução poderá residir diretamente no telemóvel ou noutro dispositivo digital do condutor, sendo este formato reconhecido legalmente em todos os países que compõem a União Europeia.
Esta medida visa facilitar a mobilidade e o controlo dentro do espaço europeu. No entanto, a transição não será forçada. Para os cidadãos que não possuem um smartphone, ou para situações de viagem em países onde a infraestrutura digital ainda não suporte esta tecnologia, a carta física tradicional continuará a ser emitida e válida.
Jovens ao volante e regras mais apertadas para recém-encartados
A idade mínima para se sentar ao volante de um veículo ligeiro sofreu uma alteração histórica. As novas regras permitem que jovens de 17 anos possam conduzir, embora com uma condição estrita: devem estar sempre acompanhados por um condutor experiente. Esta medida pretende permitir uma introdução mais gradual e supervisionada à condução antes da maioridade legal.
Paralelamente, a segurança rodoviária foi reforçada com a implementação de um período probatório de, pelo menos, dois anos para todos os novos condutores. Durante esta fase inicial, o rigor será a palavra de ordem. As sanções aplicadas a infrações graves, como a condução sob o efeito de álcool ou drogas, serão consideravelmente mais severas para quem acabou de tirar a carta.
Exames mais modernos e alterações para profissionais
O próprio exame de condução vai evoluir para refletir a realidade tecnológica e os perigos atuais das estradas. Os testes passarão a avaliar conhecimentos sobre os sistemas modernos de assistência à condução e a consciencialização sobre pontos cegos. Além disso, haverá um foco na segurança fora do veículo, como a abertura segura de portas, e nos perigos da distração provocada pelo uso do telemóvel durante a condução.
No setor profissional, e como resposta à falta de mão de obra, a União Europeia reviu também os limites de idade. Passa a ser possível obter a carta de condução de camião (categoria C) aos 18 anos, desde que o condutor possua um certificado profissional. Para a categoria de autocarro (categoria D), a idade mínima fixa-se agora nos 21 anos.
Resta agora a cada Estado-Membro, incluindo Portugal, realizar as necessárias adaptações na sua legislação nacional para acomodar estas diretrizes europeias.










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