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Mandou vir uma encomenda? Saiba se está isento das taxas da alfândega em Qua 22 Jul 2020 - 18:35

DJPRMF

correios encomendas

Um dos maiores problemas ao adquirir produtos de outros países, sobretudo fora da União Europeia, encontra-se no facto que estes acabam por chegar a Portugal e a ficar retidos na alfandega -  no que pode acabar por se encarecer um produto devido a todas as taxas a serem pagas.

Muitas vezes existem algumas dúvidas ou questões sobre quais são os valores que se devem pagar, quais as encomendas que estão isentes ou a partir de quanto se paga o valor de direitos aduaneiros.

Para tentar esclarecer estes pontos, os CTT revelaram uma nova página dedicada no seu site onde se responde a algumas destas questões.

As encomendas que venham de fora da União Europeia podem estar sujeitas a serviços e taxas de desalfandegamento. O valor a pagar vai depender do valor comercial da encomenda, se foi comprada ou se é uma oferta, entre outros pontos.

> Encomendas enviadas entre particulares

Caso a encomenda seja enviada entre particulares, aplica-se as seguintes regras:

  • Para mercadoria abaixo dos 45 euros: isento de taxas para desalfandegamento.
  • Para mercadoria com um valor entre 45 e 150 euros: é necessário pagar o valor correspondente ao IVA
  • Para mercadoria com um valor superior a 150 euros: é necessário pagar o valor do IVA e mais o valor dos direitos aduaneiros, que varia conforme as taxas aplicáveis.

> Encomendas enviadas por empresas a particulares ou entre empresas

Caso a encomenda seja enviada por parte de uma empresa e com destino a um particular, aplicam-se as seguintes regras:

  • Para mercadoria abaixo dos 22 euros: isento de taxas para desalfandegamento.
  • Para mercadoria com um valor entre 22 e 150 euros: é necessário pagar o valor correspondente ao IVA
  • Para mercadoria com um valor superior a 150 euros: é necessário pagar o valor do IVA e mais o valor dos direitos aduaneiros, que varia conforme as taxas aplicáveis.

Os CTT sublinham ainda que o valor das taxas a pagar é variável, mas por norma aplica-se a seguinte regra: (valor da mercadoria + despesas de transporte + seguro + outras despesas + serviço de apresentação à Alfândega + despesas de serviço) x taxa de IVA

De notar que existem algumas encomendas que se encontram sempre excluídas do pagamento de taxas, consideradas as Transação não comerciais. Estas correspondem a encomendas do envio de amostras ou de prendas e ofertas, que não se englobam na venda entre duas partes – e como tal não terão de se pagar qualquer valor.



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