Os drones estão cada vez mais populares e cada vez mais acessíveis ao consumidor em geral. Mas ainda existem muitos pontos “cinza” no que respeita à regulamentação destes…
Porém, foi recentemente aprovado em Diário da República um novo conjunto de leis que pretende manter uma certa ordem na utilização dos drones em ambientes públicos. Todas as regras podem ser encontradas neste link.
A nova Legislação é aplicada a dois tipos diferentes de drones: os que são considerados aeronaves “brinquedo” e, os mais avançados, como Aeronaves pilotadas remotamente.
No caso das Aeronaves pilotadas remotamente (RPA), apenas podem ser realizados voos durante o dia, em operações VLOS (Operação à linha de vista) e até 120 metros acima da superfície (400 pés), tendo ainda em conta que não se encontrem em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias. Para voos acima dos 120 metros passa a ser necessário uma autorização expressa da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil).
Estas aeronaves também devem ser utilizadas de forma a minimizar riscos para pessoas, bens ou outras aeronaves no local. Além disso devem sempre contar com luzes de identificação ligadas e visíveis a longa distancia.
Os pilotos das RPA devem ainda certificar-se que todo o sistema se encontra em correto funcionamento para o voo. Deve também ser dada prioridade a outras aeronaves tripuladas, caso entrem na mesma zona de voo.
Por fim, os pilotos não poderão manobrar a RPA em qualquer caso de incapacidade da sua aptidão física ou mental, e a qual possa afectar a segurança no exercício das funções, nem quando se encontrem sob a influência de quaisquer substâncias psicoativas ou medicamentos que possam afectar a sua capacidade de as exercer de forma segura e adequada.
As RPA também não poderão ser operadas sobre órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centros educativos da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, exceto quando devidamente autorizadas pelas entidades.
No que respeita ás Aeronaves brinquedo (Aeronave pilotada remotamente, não equipada com motor de combustão e com peso máximo operacional inferior a 0,250 kg, concebida ou destinada, exclusivamente ou não, a ser utilizada para fins lúdicos por crianças de idade inferior a 14 anos), estas não podem ser utilizadas acima dos 30 metros de altura, sendo que também não podem voar sobre pessoas.
A nova legislação irá ser aplicada já a partir do início de 2017, sendo que as multas são consideradas como uma contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave, podendo atingir até 250 mil euros.
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