
O uso de notas e moedas no espaço europeu prepara-se para receber um aperto significativo. A União Europeia decidiu implementar um limite transversal para as transações em numerário. Segundo o documento oficial do Regulamento (UE) 2024/1624, a partir de julho de 2027 passará a ser proibido realizar pagamentos físicos de valor igual ou superior a 10.000 euros.
O que muda nas transações comerciais
Esta nova norma vai focar-se exclusivamente nas operações de cariz comercial. Na prática, sempre que pretender adquirir bens ou serviços e uma das partes envolvidas for uma empresa ou um profissional independente, o teto dos 10.000 euros aplica-se de forma estrita.
Para negócios que atinjam ou ultrapassem esta barreira financeira, será obrigatório recorrer a alternativas eletrónicas e que possam ser validadas. Entre os meios autorizados encontram-se as transferências bancárias, o uso de cartões, e ainda os cheques nominativos.
A medida não vai interferir diretamente com os negócios ocasionais celebrados entre cidadãos particulares. Se quiser comprar um bem de elevado valor a um amigo ou familiar e a quantia superar o limite estipulado, a transação direta em dinheiro continua a ser permitida pelas diretrizes europeias, desde que não exista qualquer atividade profissional associada.

Qual o impacto da medida em Portugal
Apesar de ser uma mudança de peso a nível europeu, em Portugal a novidade terá um impacto muito reduzido e não deverá alterar o quotidiano dos consumidores nem das empresas. Isto acontece porque o nosso país já aplica uma legislação bastante mais limitativa sobre este tema.
Atualmente, a lei portuguesa já proíbe qualquer pagamento em numerário em transações comerciais que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros. Sendo a regra nacional substancialmente mais apertada do que o futuro teto europeu, a adaptação já se encontra feita no mercado nacional.












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