
A Apple enfrenta uma ação coletiva nos Estados Unidos que ameaça culminar numa pesada indemnização. A disputa, certificada pela justiça federal norte-americana no estado de Illinois, acusa a gigante tecnológica de processar e armazenar identificadores faciais através da aplicação Fotos sem fornecer o aviso adequado ou obter o consentimento escrito dos cidadãos.
O escrutínio sobre o álbum Pessoas
No centro deste processo judicial encontra-se a funcionalidade que cria o álbum "Pessoas". O sistema analisa fotografias guardadas no dispositivo para reunir imagens do mesmo indivíduo, gerando aquilo que a acusação classifica como "impressões faciais" — representações matemáticas da geometria do rosto utilizadas para comparação.
A queixa detalha que este processamento não se limita aos donos dos equipamentos. Qualquer pessoa que apareça numa imagem armazenada num iPhone, iPad ou Mac de terceiros, incluindo crianças, poderá ter os seus dados biométricos analisados sem conhecimento prévio. A prática entra em conflito direto com a Lei de Privacidade de Informações Biométricas de Illinois (BIPA), criada em 2008 para proteger a recolha de impressões digitais, íris, voz e geometria facial.
Enquanto parte desta informação permanece armazenada localmente no próprio aparelho, os autores da ação argumentam que os vetores faciais também podem ser sincronizados entre dispositivos através do serviço iCloud. O processo aponta ainda para uma função mais recente que supostamente guarda estas representações diretamente nos servidores da fabricante, afetando contas com a sincronização do Fotos ativada, mais de 10 GB de armazenamento ocupado e bibliotecas que superem os 5.000 ficheiros multimédia.
Defesa e o peso de uma potencial condenação
A tecnológica rejeita categoricamente as acusações. A sua defesa baseia-se no facto de os vetores numéricos utilizados para organizar as imagens não permitirem a reconstrução física de um rosto. A empresa garante também que não possui acesso aos dados biométricos processados localmente nem a capacidade de os vincular à identidade real de um utilizador.
Apesar dos argumentos da marca, a juíza Nancy Rosenstengel autorizou o avanço do caso como ação coletiva a 5 de junho de 2026. A decisão estruturou o processo numa classe principal, que abrange cerca de 6,5 milhões de residentes de Illinois com imagens adicionadas ao álbum Pessoas desde setembro de 2016. Existem ainda dois subgrupos: um focado num milhão de utilizadores do iCloud e outro ligado ao armazenamento em servidores, que pode abranger 2,6 milhões de cidadãos.
Para os utilizadores europeus e portugueses, habituados ao rigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), este caso ilustra a crescente atenção global sobre o processamento automático de imagens, demonstrando as armadilhas legais de funcionalidades baseadas em biometria, mesmo quando integradas no ecossistema pessoal do consumidor.
A legislação de Illinois prevê coimas de 1.000 dólares por violações negligentes e 5.000 dólares para infrações intencionais ou imprudentes. Se o valor máximo for aplicado à totalidade da classe principal, a exposição teórica da Apple alcança os 32,5 mil milhões de dólares, embora a certificação não represente uma condenação imediata. A ação, registada sob o número 3:20-cv-00421-NJR desde março de 2020, segue agora para a análise do mérito no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Illinois.












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