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Ciclistas na estrada

Pisar um traço contínuo para ultrapassar um velocípede é um erro recorrente nas estradas nacionais, mas que acarreta consequências severas para os automobilistas. De acordo com os esclarecimentos do ACP, a legislação equipara esta manobra à ultrapassagem de qualquer outro automóvel, transformando o desrespeito pela sinalização horizontal numa contraordenação muito grave.

A regra de ouro e as sanções pesadas

Ignorar a marcação rodoviária para passar por um ciclista resulta no pagamento de uma coima entre 120 e 600 euros. A esta penalização financeira junta-se a sanção acessória de inibição de conduzir por um período de dois meses a dois anos, bem como a perda imediata de quatro pontos na carta de condução.

A distância lateral de segurança é outro fator crítico exigido na lei. O Artigo 38.º (número 5) do Código da Estrada obriga o condutor a manter um perímetro mínimo de 1,5 metros durante o avanço. O incumprimento desta norma leva a multas com os mesmos valores pecuniários, oscilando entre os 120 e os 600 euros. Em vias estreitas onde o espaço de segurança não pode ser garantido de forma contínua, a recomendação legal é perentória: o automobilista não deve iniciar a manobra.

Circulação a par e regras de prioridade

O legislador permite que os ciclistas circulem lado a lado, num limite máximo de dois velocípedes a par. Neste cenário, a ultrapassagem é plenamente autorizada desde que as condições de visibilidade o permitam e não exista qualquer traço contínuo. A medição da distância obrigatória de 1,5 metros tem de ser contabilizada a partir da bicicleta posicionada mais perto do carro.

No que toca à circulação em cruzamentos e entroncamentos em Portugal, aplica-se a hierarquia estabelecida nos Artigos 29.º e 30.º. Na ausência de sinalização vertical ou luminosa em contrário, os ciclistas beneficiam da regra geral e têm prioridade de passagem sempre que se apresentem pela direita do automóvel. A quebra deste direito ocorre apenas nas exceções do Artigo 31.º, que retira a prioridade ao velocípede caso este esteja a sair de um caminho particular, de uma garagem, de um parque de estacionamento ou de uma zona de abastecimento de combustível.

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