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União Europeia revela regras para identificar conteúdos criados por IA em Ter 30 Dez 2025 - 12:00

DJPRMF

robot a mexer em documentos

A distinção entre o real e o sintético está prestes a tornar-se mais clara na Europa. Bruxelas deu a conhecer as diretrizes que vão obrigar as empresas tecnológicas a identificar de forma inequívoca os textos, imagens e vídeos gerados por Inteligência Artificial.

Os responsáveis pelos grupos de trabalho dedicados à transparência na IA revelaram o primeiro esboço do Código de Boas Práticas. Este documento surge após um longo período de consulta iniciado em novembro de 2025, que reuniu contributos da indústria e da sociedade civil, com o objetivo de operacionalizar a Lei de IA da União Europeia.

A meta é clara: garantir que o que é feito por máquinas seja legível por máquinas e, acima de tudo, compreensível para os humanos. O foco está em facilitar a identificação de deepfakes e textos artificiais, especialmente em temas de interesse público, estabelecendo responsabilidades claras para quem desenvolve e para quem utiliza estes sistemas.

Marcas de água e metadados: a abordagem técnica

O documento reconhece que não existe uma "bala de prata" tecnológica para resolver o problema da identificação. Por isso, a estratégia proposta passa por uma defesa em camadas. Aos fornecedores de sistemas de IA, o código exige a implementação de medidas técnicas robustas que garantam a rastreabilidade dos conteúdos.

Entre as soluções obrigatórias está a inclusão de metadados assinados digitalmente, que servem como um bilhete de identidade do ficheiro, indicando a sua origem e as alterações sofridas. Além disso, os modelos deverão aplicar marcas de água impercetíveis (watermarking) diretamente no conteúdo, desenvolvidas para resistir a edições e tentativas de remoção.

Para cenários onde estas medidas não cheguem, o rascunho prevê o uso de fingerprinting (impressão digital do conteúdo) e registos de atividade detalhados. Há ainda uma atenção especial dada aos modelos de "pesos abertos" (open-weight), que deverão trazer marcas estruturais na sua própria conceção para garantir que cumprem as normas, independentemente de quem os utilize.

Um selo visual para o utilizador comum

Para o utilizador final, a transparência não será apenas código invisível. O plano passa pela introdução de uma rotulagem visual clara. O documento propõe uma taxonomia que separa o conteúdo "totalmente gerado por IA" daquele que é apenas "assistido por IA". Esta distinção é fundamental para que o público perceba se está perante uma criação autónoma da máquina ou uma obra humana com retoques digitais.

Como solução provisória, sugere-se a utilização de um ícone padronizado com as siglas "AI", "IA" ou "KI", consoante o idioma do Estado-Membro. Este indicador deverá surgir de forma fixa e bem visível no primeiro contacto com o conteúdo. A ambição a longo prazo, no entanto, é criar um ícone interativo europeu que, ao ser clicado, revele exatamente que partes da imagem ou texto foram manipuladas.

Adicionalmente, os fornecedores terão de disponibilizar ferramentas gratuitas ou detetores públicos que permitam a qualquer pessoa verificar a autenticidade de um ficheiro, fornecendo um grau de probabilidade sobre a sua origem artificial.

Áudio e vídeo: avisos obrigatórios

O código detalha regras específicas para diferentes formatos multimédia, reconhecendo que nem tudo se resolve com um selo no canto do ecrã:

  • Vídeo: Prevê-se a inclusão de avisos de isenção de responsabilidade (disclaimers) no início do vídeo ou a manutenção do ícone de IA durante toda a reprodução.

  • Áudio: Para formatos sem componente visual, como podcasts ou rádio, a exigência é mais rigorosa. Serão necessários avisos sonoros no início, durante a emissão e no final, para garantir que o ouvinte sabe o que está a escutar. Apenas formatos muito curtos poderão ter apenas um aviso inicial.

Exceções e consulta pública

Apesar do rigor, o regulamento contempla salvaguardas para não sufocar a criatividade. Obras que sejam evidentemente artísticas, satíricas, de ficção ou criativas terão um regime de exceção. Nestes casos, a transparência deve ser garantida de forma não intrusiva — por exemplo, nos créditos finais — para não prejudicar a experiência de imersão do público.

O texto reforça ainda a necessidade de acessibilidade, exigindo que todos os avisos e etiquetas sejam compatíveis com leitores de ecrã e utilizem alto contraste, para não excluir pessoas com deficiência.

Este documento ainda não é a versão final. As partes interessadas têm até ao dia 23 de janeiro de 2026 para enviar comentários e sugestões, permitindo refinar as regras antes da sua aprovação definitiva e implementação no mercado único.



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