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Em 2011, os europeus vão ter direito a apagar dados na Net Binarios-dados-internet-informacao-98cd
A Comissão Europeia deu início a uma consulta pública sobre a atual legislação de proteção de dados pessoais. Em 2011, deverá ser criada uma diretiva que dá o direito à eliminação de dados pessoais inseridos na Net.

O crescendo de popularidade dos portais sociais e a expansão de serviços eletrónicos levaram a Comissão Europeia a tomar uma iniciativa que visa o reforço da privacidade dos cidadãos.

Em causa está o "direito ao esquecimento digital", que visa criar mecanismos que permitam controlar ou apagar os dados pessoais que os cidadãos europeus disponibilizam sempre que acedem à Net, levantam dinheiro numa caixa automática ou viajam de avião.

De acordo com a Reuters, a Viviane Reding, Comissária Europeia da Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania, já fez saber que pretende introduzir alterações às atuais leis da privacidade: "A proteção dos dados pessoais é um direito fundamental. Precisamos de normas de proteção de dados claras e coerentes para garantir esse direito. E também precisamos de atualizar as nossas leis e adaptá-las às mudanças que a globalização e as novas tecnologias trouxeram consigo".

A nova legislação ainda não é conhecida, mas Viviane Reding já fez saber que pretende que os vários serviços eletrónicos passem a informar claramente os utilizadores do uso que dão aos dados recolhidos, bem como do período de utilização e disponibilidade que a informação pode vir a ter.

Entre os objetivos da futura legislação destaca-se a criação de mecanismos que permitem apagar a informação considerada sensível, após um período de uso predefinido .

Além da uniformização das diferentes leis adotadas pelos 27 estados-membros, a nova diretiva terá como desafio criar mecanismos suficientemente flexíveis que possam ser aplicados tanto pelas empresas que operam no setor das tecnologias (Google, Facebook, operadores de telecomunicações) como pelos cidadãos.

A consulta pública agora lançada termina a 15 de Janeiro.
Fonte: Exame Informática

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