Apesar de a pirataria na Internet ser algo bastante acessível nos dias de hoje, um recente estudo realizado na Nova Zelândia volta a apontar que a mesma poderia ser reduzida facilmente com pequenas alterações no mercado atual.
De acordo com o estudo realizado pela operadora “Vocus Group NZ”, a pirataria de conteúdos online poderia ser reduzida com a criação de conteúdo de elevada qualidade e a preços mais acessíveis, invés de se adotarem medidas mais extremas para penalizar os utilizadores infratores.
O estudo foi realizado em Dezembro de 2018, e envolveu cerca de mil utilizadores que consumem regularmente conteúdo de forma ilegal. Metade dos entrevistados afirmam ter realizado a pirataria de conteúdos, mas que a tendência para tal tem vindo a cair com o aparecimento de novas plataformas de streaming.
Cerca de 11% dos cidadãos da Nova Zelândia ainda utilizam material protegido por direitos de autor para fins ilícitos por intermédio de streaming, enquanto 10% utilizam plataformas de torrents e similares. No entanto, o número de utilizadores em plataformas de streaming legais tem vindo a aumentar, com a tendência de continuar neste formato para o futuro.
Taryn Hamilton, executivo da Vocus, afirma que a pirataria de conteúdos tem vindo a tornar-se cada vez mais desinteressante para os consumidores ao longo dos anos, demonstrando que o principal intuito da mesma não passa por obter os conteúdos de forma gratuita, mas sim o que seja do interesse de cada um.
Este não é o primeiro estudo que aponta este resultado. Nos EUA e Europa já foram realizados vários estudos independentes que comprovam os mesmos resultados, onde o acesso a conteúdos mais baratos e de melhor qualidade tende a reduzir a pirataria.
No entanto, a aplicação de medidas mais restritivas por parte dos fornecedores de serviço, enquanto leva a uma redução da pirataria, esta será apenas de forma temporária. Assim que os utilizadores descobrem métodos para contornar as restrições, esta tendência volta rapidamente a aumentar – e será bastante difícil para os fornecedores de acesso à Internet aplicarem medidas de restrição a conteúdo pirata sem que prejudiquem a liberdade de acesso a conteúdos da internet para os utilizadores.
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