Todos os dias surgem pela internet novas formas de esquemas digitais, que tentam enganar possíveis vítimas para levar ao roubo de largas quantias de dinheiro. Mas nem todas podem ser tão aparentes como se espera – e pior, ocorrem até sobre entidades que estão apenas a pedir ajuda para doações.
Que o diga a VLC, que recentemente confirmou que, nos últimos meses, tem vindo a ser vítimas de um esquema fraudulento, onde o IBAN da conta bancária da organização – usado normalmente para receber doações da comunidade – tem vindo a ser usado para pagar subscrições.
Como muitas entidades, a VideoLAN disponibiliza um IBAN que pode ser usado pela comunidade para enviar doações, que ajuda no desenvolvimento do programa VLC e na entidade em si. No entanto, a entidade afirma que por várias vezes o seu IBAN tem vindo a ser aproveitado para uso em plataformas que permitem este género de pagamentos diretos via transferência bancária.
Algumas entidades permitem que os utilizadores associem os seus IBAN para transferência direta de subscrições. O problema encontra-se que estes sistemas raramente verificam se o IBAN corresponde à pessoa correta ou não, o que abre portas para possíveis abusos.
Neste caso, o afetado terá sido o IBAN da VideoLAN, que foi usado para realizar o pagamento da subscrição. A entidade afirma ainda que esta situação não é única, e que por várias vezes tiveram a sua conta a ser usada da mesma forma.
Apesar de a entidade bancária permitir cancelar estes débitos diretos, é um processo que necessita de ser feito manualmente, e nem sempre é simples de realizar ou identificar a tempo.
No exemplo que a entidade partilhou, alguém terá usado o IBAN das doações para subscrever ao jornal “Le Telegramme”, com o custo de 14.99 euros mensais.
Felizmente algumas entidades bancárias alertam sempre que um novo débito direto é ativado, ou até podem requerer autorização prévia para tal, mas não será algo que acontece em todas.
Este é também um alerta para que, caso tenha o seu IBAN publicamente disponível, será melhor validar com a sua entidade bancária se o mesmo pode ser usado para fins deste género, ou se existe alguma forma de controlo e monitorização das atividades de débito direto.
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