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Cookie a ser mastigado simbolizando os cookies de computadores

 

Uma recente decisão judicial na Alemanha veio reforçar a proteção da privacidade digital dos utilizadores, colocando um travão nos banners de consentimento de cookies manipuladores. O Tribunal Administrativo de Hanover determinou que os websites são obrigados a oferecer uma escolha clara, fácil e genuína, o que significa que se existir um botão para "aceitar tudo", tem de haver um igualmente visível para "rejeitar tudo". Esta medida visa combater designs que, de forma subtil ou explícita, empurram os utilizadores para aceitarem cookies, uma prática que viola as leis de proteção de dados alemãs e europeias.

 

A decisão, datada de 19 de março mas só recentemente tornada pública, representa uma vitória para Denis Lehmkemper, o Delegado de Proteção de Dados da Baixa Saxónia, que tem lutado por práticas de privacidade digital mais justas no país.

 

O caso que espoletou a decisão

 

O processo judicial que culminou nesta importante deliberação centrou-se na NOZ (Neue Osnabrücker Zeitung), uma proeminente empresa de media da Baixa Saxónia. O gabinete de Lehmkemper tinha ordenado à NOZ que redesenhasse o seu banner de cookies, argumentando que este não conseguia obter um consentimento válido, informado e voluntário dos utilizadores antes de instalar cookies e processar dados pessoais.

 

A NOZ contestou a ordem, insistindo que o seu processo de consentimento era eficaz, não envolvia o processamento de dados pessoais e que a conformidade dos cookies estava fora da jurisdição da autoridade de proteção de dados.

 

O banner "tendencioso" da NOZ sob escrutínio

 

Após analisar o caso, o tribunal deu razão à autoridade de proteção de dados. Os juízes consideraram que o banner de cookies da NOZ tornava a rejeição dos cookies significativamente mais difícil do que a sua aceitação. Os utilizadores eram confrontados com repetidos pedidos de consentimento e a linguagem do banner – com títulos como "experiência de utilizador ótima" e o botão "aceitar e fechar" – induzia em erro. Crucialmente, o banner omitia qualquer menção à palavra "consentimento" e escondia informações sobre parceiros terceiros e transferências de dados transfronteiriças atrás de mecanismos de scroll.

 

A sentença: consentimento tem de ser livre e informado

 

O tribunal concluiu que a NOZ falhou em obter o consentimento informado, voluntário e inequívoco exigido pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Decidiu ainda que o consentimento garantido através de um design manipulador é inválido, violando tanto a Lei Alemã de Proteção de Dados de Serviços Digitais de Telecomunicações (TTDSG) como o RGPD.

 

A sentença reforça que os websites não devem "empurrar" os utilizadores para aceitarem cookies ou tornar a recusa desnecessariamente complicada. Pelo contrário, a opção de rejeitar tudo deve ser tão proeminente e acessível como a de "aceitar tudo".

 

Um aviso para todos os websites: Alemanha espera mudança

 

Denis Lehmkemper congratulou-se com a decisão do tribunal, esperando que esta estabeleça um precedente para outros operadores de websites. Embora reconheça que muitos consideram os banners de cookies frustrantes, sublinhou a sua importância na salvaguarda da privacidade online. Espera-se que esta decisão leve mais fornecedores a adotar soluções de consentimento que cumpram as normas de proteção de dados.

 

Auditorias recentes realizadas por autoridades de proteção de dados, como o Gabinete Estatal da Baviera para a Supervisão da Proteção de Dados (Bayerisches Landesamt für Datenschutzaufsicht), revelaram que muitos websites ainda utilizam banners de cookies que não cumprem os padrões legais, frequentemente tornando mais fácil aceitar do que rejeitar cookies. A decisão do tribunal de Hanover deverá, assim, pressionar os operadores de websites a melhorar os seus mecanismos de consentimento e a respeitar os direitos de privacidade online dos cidadãos.




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