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faturas em cima de mesa

A época de prestar contas ao Estado é sempre um momento de alguma tensão para os contribuintes em Portugal, mas este ano há uma ligeira folga no calendário que pode fazer toda a diferença para a tua carteira. Numa tentativa de modernizar a comunicação e chegar mais perto dos cidadãos, a Autoridade Tributária (AT) utilizou as suas plataformas digitais para esclarecer as datas limite referentes ao ano fiscal de 2025.

Habitualmente, o prazo para validar as faturas no Portal das Finanças termina no último dia de fevereiro. Contudo, o calendário jogou a favor dos portugueses este ano. Como o dia 28 de fevereiro calha a um sábado, o Fisco confirmou que a data limite transita para o dia útil seguinte. Assim, tens até ao dia 2 de março de 2026 para garantir que tudo está em ordem.

O que deves fazer no e-fatura

A mensagem, partilhada pela Autoridade Tributária no seu perfil de Instagram, serve como um lembrete vital para evitar coimas e maximizar o reembolso do IRS. Até à data indicada, é imperativo aceder ao sistema e-fatura, seja através da aplicação móvel ou do computador, para verificar, validar ou comunicar as faturas pendentes.

O processo não se resume apenas a confirmar a existência das faturas. É essencial verificar se cada despesa está associada à categoria correta (saúde, educação, restauração, etc.). Uma classificação errada pode significar a perda de deduções fiscais importantes, resultando num reembolso menor ou num valor a pagar mais elevado. A AT alerta que esta "arrumação" financeira deve ser feita com atenção, aproveitando este fim de semana extra para rever todos os detalhes.

Atenção redobrada às despesas internacionais

Outro ponto de destaque no aviso do Fisco prende-se com as despesas realizadas fora do território nacional. Num mundo cada vez mais global e conectado pela internet, muitos contribuintes realizam tratamentos de saúde ou ações de formação noutros países.

Se tiveres despesas de saúde, formação ou educação realizadas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (com o qual exista intercâmbio de informação fiscal), estas não aparecem automaticamente no sistema da mesma forma. O contribuinte tem a responsabilidade de comunicar essas faturas manualmente, inserindo os dados essenciais no e-Fatura. Ignorar este passo pode levar a que esses encargos não sejam contabilizados para as deduções à coleta, desperdiçando o valor investido além-fronteiras.




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