
O calendário fiscal está a avançar e aproxima-se uma data crucial para todos os contribuintes em Portugal. O prazo limite para a validação de documentos no Portal e-fatura ou através da respetiva app termina a 2 de março. Como habitualmente a verificação ocorre até ao final de fevereiro e este ano o último dia do mês calha num sábado, a data transita automaticamente para o primeiro dia útil seguinte.
Esta tarefa é fundamental para garantir que recebes o reembolso máximo a que tens direito ou, caso tenhas de pagar imposto, para conseguires abater o maior valor possível à coleta. Deixar despesas pendentes significa perder deduções valiosas.
Como classificar as despesas passo a passo
O processo é bastante simples e direto. Acedendo ao portal ou à aplicação móvel com os teus dados de acesso das Finanças, vais encontrar uma secção com a lista de documentos pendentes. O objetivo é distribuir cada registo por uma das 14 categorias disponíveis, que incluem saúde, educação, lares, imóveis, passes mensais, restauração, ginásios, reparação de automóveis ou motociclos, cabeleireiros, jornais e revistas, e atividades veterinárias.
Uma dúvida comum prende-se com a categoria definida como outros. Esta secção serve para acomodar as despesas gerais familiares que não encaixam nas categorias específicas, como as idas ao supermercado, compras de combustível ou as habituais faturas de água, eletricidade e gás.

Se usares o portal num computador, basta selecionar o documento que pretendes organizar, navegar até ao final da página e clicar no botão alterar para definir a opção correta. Na versão móvel, o processo é ainda mais rápido: toca no registo pendente, pressiona o botão verde para classificar faturas e escolhe a categoria adequada.
Lembra-te de verificar também as áreas associadas aos números de identificação fiscal dos teus filhos, caso tenhas dependentes a cargo. Para os trabalhadores independentes existe um detalhe extra, sendo necessário indicar se a despesa apresentada ocorreu a nível pessoal, profissional ou em ambas as frentes.
O que fazer se faltarem documentos ou o prazo terminar
Por vezes, as compras não aparecem de imediato no sistema. Se tens o talão em tua posse, podes inserir os dados manualmente em qualquer uma das plataformas. A Autoridade Tributária vai disponibilizar os valores finais das deduções a partir de 16 de março. Se nessa altura notares que ainda existem despesas em falta, tens até 31 de março para apresentar uma reclamação.
E se o dia 2 de março passar e não tiveres validado nada? O cenário divide-se em duas partes. Para as despesas gerais familiares e os gastos que conferem benefício de IVA, o direito a essas deduções perde-se caso estivessem corretas e pendentes. O cenário só muda se não tiveres confirmado essas faturas por estarem ausentes ou com erros, situação que te permite reclamar junto das Finanças na segunda quinzena de março.
Já no caso dos setores específicos, como saúde, lares, imóveis ou educação, ainda há alternativa. Podes inserir os totais manualmente no anexo H (quadro 6 C1) durante a fase de entrega da declaração de IRS, que decorre de 1 de abril a 30 de junho. No entanto, este método exige que recuses os valores automáticos inseridos pelas Finanças e te obriga a preencher os montantes exatos para todas as categorias individualmente, visto que o sistema não permite a alteração de apenas um setor isolado.












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