
O panorama da ciência e tecnologia em Portugal prepara-se para sofrer uma das suas maiores reestruturações das últimas décadas. O Governo aprovou, em Conselho de Ministros realizado a 24 de dezembro de 2025, a criação da Agência para a Investigação e Inovação (AI², E.P.E.), uma nova entidade que resulta da fusão das duas principais instituições do setor.
Esta medida, oficializada através do Decreto-Lei n.º 132/2025, dita o fim da Agência Nacional de Inovação (ANI) e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) enquanto entidades autónomas e separadas, consolidando os seus recursos e competências num único organismo público empresarial.
O fim da fragmentação institucional
A génese da AI² surge da necessidade de simplificar um sistema que, segundo o executivo, se encontrava marcado por uma excessiva dispersão e sobreposição de funções. A transformação da ANI numa entidade pública empresarial e a sua subsequente fusão com a FCT visam criar uma estrutura mais robusta e centralizada.
O objetivo principal desta reengenharia institucional é aumentar a eficácia das políticas públicas de Investigação e Inovação (I&I). Ao eliminar barreiras burocráticas entre o financiamento científico e a inovação empresarial, a nova agência pretende agilizar processos e garantir que os fundos, tanto nacionais como europeus, têm um impacto real e mensurável na economia e na sociedade.
Uma ponte entre a ciência e o mercado
Com autonomia administrativa, financeira e património próprio, a AI² assume uma missão abrangente que vai desde a promoção da investigação fundamental até à aplicação prática do conhecimento no tecido empresarial. A nova super-agência terá como prioridade fomentar a ligação entre os centros de saber e o mercado, apoiando ativamente startups e empresas de base tecnológica.
Entre as suas atribuições, destaca-se a responsabilidade de financiar e avaliar projetos, garantindo que a ciência produzida em território nacional não fica fechada nos laboratórios, mas que gera valor económico, social e cultural.
A transição será rápida: a ANI integra-se automaticamente na estrutura funcional da nova agência, enquanto a FCT é formalmente fundida, transferindo-se todos os seus bens, recursos e pessoal para a AI². O diploma entra em vigor já no dia 25 de dezembro, com a nova agência a iniciar a sua plena atividade e efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, conforme detalhado no Diário da República.