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JP Sá Couto já não vai a tribunal por alegada fraude no IVA Euros-dinheiro-03f1
O processo movido contra a JP Sá Couto por alegada fraude na cobrança e pagamento do IVA terá sido arquivado.

De acordo com a Rádio Renascença, a detentora das marcas Magalhães e Tsunami não terá de ir a tribunal por já ter expirado o prazo do direito à liquidação da prestação tributária.

A lei atual determina que a acusação dos infratores - e em consequência o pagamento da dívida fiscal que, alegadamente, está em falta - seja extinta sempre que o prazo de liquidição expira.

A expiração do prazo também terá impedido o juiz de prosseguir com o processo, uma vez que a existência de crime tem por pressuposto a situação tributária dos alegados infratores - requisito que não pode ser cumprido, uma vez que o prazo da dívida já expirou.

Além da administração da JP Sá Couto o caso envolvia mais 40 arguidos, que as autoridades acusaram de, concertadamente, terem escapado ao pagamento do IVA entre 1998 e 2001.

Segundo a acusação, o Estado terá perdido cinco milhões de euros com a fuga ao IVA.
Fonte: Exame Informática

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