Os casos de COVID em Portugal continuam a aumentar, e depois de o primeiro ministro António Costa ter revelado algumas medidas para combater a tendência de crescimento, agora surgem mais esclarecimentos sobre os casos concretos do uso da máscara.
De acordo com o comunicado da Direção Geral da Saúde, o uso de máscara é obrigatório em todos os espaços fechados e recintos. No entanto, existem algumas exceções a esta regra, e uma delas envolve os bares e discotecas.
As recentes orientações da DGS indicam que o uso de máscara em Bares e discotecas será obrigatório apenas para os funcionários do local, e não para os clientes.
O documento refere ainda que estes locais devem “manter a capacidade máxima determinada de pessoas/serviço do estabelecimento (interior e exterior), observando a legislação em vigor, e afixar essa lotação em documento próprio, visível para o público”.
Devem ainda “disponibilizar dispensadores de produto desinfetante de mãos localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes e acessíveis, associados a disponibilização de informação explicativa”, bem como as tradicionais medidas de prevenção.
De notar que continua a ser necessário apresentar um certificado digital de vacinação à entrada ou um teste negativo à COVID.
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