Foi conhecido o veredicto sobre a possibilidade do direito a liberdade, embutido na primeira emenda da constituição dos EUA, ser suprimido caso os directores das escolas americanas concluam que os textos publicados online por estudantes seja perturbador para o decurso das actividades lectivas.
Este caso foi originado pela publicação online de diversos textos difamatórios por um director de uma escola do estado ada Pensilvânia.
Depois de um recurso, o tribunal decidiu que o responsável pela escola teria violado a liberdade de expressão, tendo sido sublinhado uma decisão tomada em 1969, concluindo que, mesmo fora do espaço escolar, os estudantes não são livres de escreverem qualquer tipo de texto.
Este caso teve inicio em 2007, com a publicação, a partir de uma conta falsa no Facebook, onde uma aluna acusou o director da escola de ser viciado em sexo, tendo a mesma cumprido um castigo de 10 dias de suspensão.
Nenhum comentário
Seja o primeiro!