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Trotinetes públicas

 

A mobilidade urbana está prestes a mudar em Portugal. A partir da próxima sexta-feira, dia 20 de junho de 2025, entra em vigor uma nova legislação que torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil para um grande número de trotinetes elétricas e outros Dispositivos de Mobilidade Pessoal (DEMOP). O alerta foi deixado pela PSP, que estará responsável pela fiscalização. Se utiliza um destes veículos, é crucial saber se está abrangido para evitar coimas.

 

A sua trotinete precisa de seguro? As novas regras

 

A obrigatoriedade, estipulada no Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, não se aplica a todos os equipamentos. O seguro passa a ser exigido apenas para os veículos que se enquadrem numa das seguintes categorias:

 

  • Modelos cuja velocidade máxima de fábrica ultrapasse os 25 km/h.
  • Modelos com um peso superior a 25 kg e que, simultaneamente, atinjam uma velocidade máxima acima dos 14 km/h.

 

É fundamental que os utilizadores verifiquem as especificações técnicas da sua trotinete ou DEMOP para determinar se necessitam de contratar um seguro de responsabilidade civil.

 

As exceções: quem pode continuar a circular sem seguro

 

Nem todos terão de se preocupar com esta nova despesa. A lei prevê algumas exceções importantes, deixando de fora da obrigatoriedade os seguintes veículos:

 

  • Veículos mais leves e lentos, ou seja, todos aqueles que não atingem os limites de peso e velocidade mencionados anteriormente.
  • Cadeiras de rodas elétricas.
  • Outros equipamentos motorizados concebidos especificamente para auxiliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Fiscalização, coimas e responsabilidades

 

A PSP terá a competência para fiscalizar a aplicação desta nova lei nas estradas nacionais. Quem for apanhado a circular com um veículo abrangido pela nova regra sem o respetivo seguro válido arrisca-se a ser multado.

 

A responsabilidade de contratar o seguro recai sempre sobre o utilizador do veículo. Contudo, a lei também estabelece que os pontos de venda têm o dever de informar os clientes sobre esta obrigatoriedade no momento da compra, garantindo que os novos proprietários estão cientes das suas responsabilidades legais desde o primeiro dia.




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